Vários estados estão em mobilização para impedir a votação, por parte do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012. Ela estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, significa que o processo de licenciamento ambiental deixa de existir. A PEC é de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT).
Audiências públicas estão sendo agendadas pelo Ministério Público Federal (MPF), com o apoio dos Ministérios Públicos Estaduais, em Defesa ao Licenciamento Ambiental como resposta à PEC. No Acre, a audiência pública está prevista para acontecer no dia 10 de junho, das 8 h às 13 horas, no auditório do MPF. A finalidade é de promover ampla publicidade ao tema, debater as propostas e reunir os subsídios necessários à atuação institucional, conforme a característica de cada localidade.
Com a aprovação da PEC 65/2012 os órgãos ambientais e, consequentemente, o próprio poder executivo irá perder a autonomia sobre as instalações de empreendimentos e atividades utilizadoras do Meio Ambiente, deixando tudo a cargo de apresentação de estudo ambiental feito pelos próprios empresários.
Logo, ao ignorar o processo do Licenciamento Ambiental, e condensá-lo em uma só etapa e tirar do Órgão Licenciador seus mecanismos de avaliação e controle dos empreendimentos e atividades utilizadoras do Meio Ambiente, a PEC 65/2012 torna o processo de Licenciamento Ambiental totalmente sem efeito.
Tais procedimentos podem custar aos gestores públicos um enorme aumento nos casos de judicialização do meio ambiente além de aumentar cada vez mais os desastres ambientais, uma vez que os impactos não mais serão acompanhados.
Para os procuradores que assinam o documento, a PEC reforça o descaso com a população diretamente atingida por obras e atividades que, pela complexidade e gravidade de seus impactos, necessitam passar pelo processo de licenciamento ambiental. Além disso, retira do Poder Judiciário e do próprio órgão licenciador qualquer controle efetivo sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas. A consequência direta, segundo eles, é o favorecimento da corrupção.
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