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FAAO é acionada por cobranças abusivas

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, propôs Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, em face da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO). A razão da ACP, assinada pelo Promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro, é a cobrança ilegal de taxas que vem sendo realizada pela FAAO para que os alunos tenham acesso aos seus documentos institucionais.


A prática é contrária à legislação em vigor, ferindo, sobretudo, os direitos do consumidor, sendo essa conduta relacionada, especialmente, ao descumprimento dos mandamentos da Lei Nº 9.870/1999, que dispõe o valor total das anuidades escolares, e também das Resoluções nº. 01/83 e nº. 03/89 do Conselho Federal de Educação. A FAAO já havia recebido, em novembro de 2014, a Recomendação nº 02/2014, que dava ciência da abusividade de sua prática e recomendava o fim das cobranças, tendo optado, entretanto, por ignorar a recomendação.

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Na ACP, o MPAC requer a condenação à FAAO para abster-se da realização de cobranças de emissão de documentos que visam informar ou fazer prova da situação acadêmica, em primeira via, de seus estudantes/consumidores, bem como a paralisação imediata da prática, com o pedido à justiça de concessão de tutela de urgência, de acordo com os artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, da Lei nº 8.078/90. Pede também que a FAAO seja obrigada a informar, de modo claro e ostensivo, no interior da faculdade, aos seus alunos, que não estão obrigados a pagar por taxas sobre a expedição dos documentos elencados na ação. O valor da multa diária pelo descumprimento foi afixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


A comprovação das cobranças irregulares efetuada pela faculdade foi descoberta no curso da investigação que foi iniciada após a instauração de procedimento preparatório e, posteriormente, inquérito civil através de despacho fundamentado, visando apurar possível prática abusiva por parte da FAAO contra seus consumidores.


Em resposta enviada à 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, a faculdade elencou as taxas cobradas pela instituição, estando no bojo taxas por emissão, em primeira via, de documentos destinados a informar ou comprovar a situação acadêmica dos alunos, tais como: aproveitamento de estudos, declaração de escolaridade, declaração de provável concludente, grade curricular, guia de transferência, histórico escola assinado – aluno não graduado, segunda chamada de prova por motivo justificado, dentre outros.


Após a confirmação da cobrança indevida por parte da FAAO, o MPAC expediu recomendação à faculdade para que se abstivesse de cobrar dos seus alunos taxas para a expedição de documentos que versam sobre a situação acadêmica do aluno ou necessários para o seu pleno gozo, cujo valor do serviço já deveria estar englobado obrigatoriamente nas mensalidades. A faculdade, no entanto, ignorou a recomendação, não dando sequer ciência de seu recebimento. Desta forma, continuou a praticar as cobranças abusivas, em claro e manifesto desrespeito à legislação.


A ACP ressalta ainda que os tribunais brasileiros também têm decidido contra a cobrança de taxas referentes à expedição em primeira via de documentos realizada por instituição de ensino privadas – cabe frisar que a cobrança da segunda via é justificável, desde que o valor não seja exorbitante. No documento, o promotor pede que o Poder Judiciário coloque efetivamente fim à prática abusiva, com a finalidade de assegurar o is interesses dos consumidores, tendo em vista que, até o presente momento, a FAAO continua reiterando a cobrança ilegal sem controle por parte do Poder Judiciário, existindo, somente, uma ação em curso na Justiça Federal versando contra a cobrança pela expedição de diplomas.


 


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