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Que conflitos os MASC podem atender?

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Daniel Ribeiro*

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É comum você ouvir por aí que “fulano entrou na justiça contra beltrano”… É tão normal ouvir isso que muitas vezes não entendemos o que de fato aconteceu. Problemas que carecem de atenção judicial sempre existirão e os Métodos Alternativos de Soluções de Conflitos – MASC servem para aqueles que não necessitam obrigatoriamente de uma sentença judicial. Podemos destacar algumas áreas que se beneficiam desta modalidade.


Familiar: divórcio, dissolução de união estável, desentendimentos entre casal, pais, filhos, irmãos. Herança/Inventário (desde que não envolva menores de idade).


Empresarial: Problemas envolvendo sócios, fornecedores, clientes, parceiros comerciais.


Imobiliária: Contratos e rescisões de aluguel, compra e venda. Corretagem, comissionamento, retomada de imóveis.


Vida Social: acidentes de trânsito (sem vitimas), conflitos escolares entre pais e professores. Conflitos entre síndicos e condôminos. Divergências entre vizinhos.


Entre outras tantas coisas que são passivas de conciliação, mediação e arbitragem dentro das diretrizes legais. É interessante pensar numa solução amigável antes de iniciar uma demanda judicial, pois assim se preserva uma relação e evita que aquele conflito se estenda por um período maior e aquela ‘dor de cabeça’ momentânea se alongue mais do que o necessário.


Semanalmente traremos a este espaço maiores informações sobre os MASC. Caso tenha dúvidas ou queira sugerir temas para abordarmos, entre em contato no e-mail daniel.ribeiro@cacb.org.br


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