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Clientes, acompanhantes de pacientes e universitários não pagarão estacionamento

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Agora é lei: quem comprovar despesa de R$ 25 fica dispensado do pagamento de taxas referentes ao uso do estacionamento em estabelecimentos comerciais, cobradas por qualquer empresa com personalidade jurídica de direito privado instalada no município de Rio Branco (Ac). O projeto é de autoria do vereador Fernando Martins e segue para sanção do prefeito Marcus Alexandre.


Para ter direito à gratuidade o cliente é obrigado a apresentar nota fiscal que comprove a despesa efetuada com a data do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito. O cliente deve permanecer no máximo três horas no estabelecimento. Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços fixada pela empresa cobradora.

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Outra novidade é para os acompanhantes de pacientes internados em clinicas e hospitais. Estes estabelecimentos estão obrigados a oferecer gratuidade do serviço de estacionamento, benefício limitado a um acompanhante devidamente cadastrado na unidade de saúde. Essa gratuidade ocorrerá durante todo o período que o paciente permanecer internado e até trinta minutos após a alta médica. Os estacionamentos situados em locais distintos ao do prédio da unidade de saúde, serão abrangidos pela gratuidade.


Estudantes de faculdades e universidades que comprovarem regularidade na matrícula e mensalidade também ficarão isentos de pagar estacionamentos.


A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 1 a 3 mil diários e até cassação do alvará em funcionamento em caso de reincidência. A lei, após sanção, entrará em vigor 30 dias após a publicação em Diário Oficial.


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