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Justiça determina exclusão de três conselheiros tutelares eleitos em 2015

26/02/2012 - ESPECIAL TARADOS-EM POUCO MAIS DE 50 DIAS, A DELEGACIA DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLECNTE (DCA) ABRIU 22 INQUÉRITOS POR ABUSO SEXUAL. FOTO: ALBERTO LEANDRO/H/SELECIONADAS
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A disputa pelas vagas de conselheiros tutelares em Rio Branco ganhou contorno de contenda partidária, com candidatos apoiados por parlamentares e ocupantes de cargos no executivo, na eleição do ano passado. Depois de várias denúncias de fraudes, irregularidades e distribuição de combustível durante o processo eleitoral que definiu os nomes que ocupariam as vagas, a Defensoria Pública do Acre, entrou com uma Ação Civil Pública, que foi acolhida pela Justiça, solicitando a exclusão de três dos 15 conselheiros eleitos na capital do Estado.


O pedido de exclusão aconteceu após denúncia de um dos candidatos que procurou a Defensoria Pública, informando “participou do processo eleitoral para escolha unificada de conselheiros tutelares do município de Rio Branco, sendo aprovado na 18a posição, tendo concorrido juntamente com os requeridos Sirlene Maria Cavalcante de Carvalho Melo, Jose Nilsimar Monteiro de Freitas e Dayane Cristina Prado da Silva Oliveira”, mas o denunciante tomou conhecimento que eles não poderia participar da eleição.

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A lei permite apenas uma recondução ou reeleição para conselheiro tutelar, mas o denunciante provou que três dos 15 eleitos estariam ocupando o cargo pela terceira vez. A Defensoria Pública solicitou informações sobre os fatos denunciados, mas “a presidente do conselho se limitou a enviar a cópia do processo de escolha em qualquer esclarecimento, não excluindo os referidos candidatos, muito pelo contrário, os candidatos foram convocados para participar do curso de formação”, que é oferecido para os eleitos.


Segundo a ACP da Defensoria, diversos candidatos não compareceram no curso de formação e outros não atingiram a carga horaria necessária. “Vale ressaltar que a candidata Sirlene Maria Cavalcante de Carvalho Melo foi nomeada no ano de 2009 e novamente nomeada no ano de 2012. Já os candidatos José Nilsimar Monteiro de Freitas e Dayane Cristina Prado da Silva Oliveira, foram nomeados no ano de 2010, para mandato de três anos, considerando que deveria ter nova eleição no ano de 2013”, mas as regras foram modificadas pelo prefeito.


O prefeito Marcus Viana (PT) sancionou a Lei 2003, de setembro de 2013, modificando a Lei Municipal 1729/2008, prorrogando os mandatos dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2010 e 2102 até a posse dos novos conselheiros tutelares, “nascendo aí a recondução dos dois últimos candidatos que já somam cinco anos de mandato, quando o máximo, atualmente deveria ser de oito anos”. Portanto, caos os candidatos sejam empossados nos cargos de conselheiros, ficarão no cargo por 10 anos, saindo apenas em 2020.


Há indícios de favorecimento ainda na aplicação do mandato de conselheiro tutelar, que pode estar sendo usado para favorecer partidos políticos. O denunciante informa que tramita na Câmara de Vereadores da capital, um projeto de lei que prevê que seja desconsiderado todo o tempo do mandato já exercido pelos ocupantes dos cargos de conselheiro tutelar, colocando esta como se fosse a primeira eleição. Caso o projeto seja aprovado, os conselheiros que já participaram de outro mandatos terão a última eleição como se fosse a primeira.


O juiz da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima de Menezes Filho, destaca quem sua decisão, que “devo acrescentar que a previsão de desconsideração do tempo de exercício das funções de conselheiro tutelar anterior a 10 de janeiro de 2016 para fins de aplicação da regra da reeleição, criada pelo artigo 96 da Lei Municipal no 2.150/2015 deve ser afastada, pois conflita com o que diz a Lei Federal no 8.069/90 (ECA) no sentido de proibir uma segunda recondução”.


Segundo o magistrado, “a Lei Municipal deve suplementar a Lei Federal sendo-lhe vedado estabelecer disposições que transversalmente alterem/desrespeitem os termos dessa última com invasão da competência da União na Matéria. Demonstrando pela iminência da posse dos réus conselheiros que, em uma visão preliminar como dito, nem deveriam ter participado do processo de escolha por expressa vedação legal”. Para o juiz, a posse dos acusados “significa estabelecer a preponderância de interesses individuais em detrimento dos objetivos legais”.


Diante da argumentação da Defensoria Pública, o juiz deferiu a antecipação de tutela para determinar a exclusão dos três conselheiros denunciados que ocupariam os cargos no quadriênio 2016/2019 “os quais, por consequência, deverão ser impedidos de tomar posse no cargo, a qual está prevista para o próximo dia 10 de janeiro”. O juiz determinou ainda que o município de Rio Branco deverá ser intimado com urgência para certificação nos autos, para dar cumprimento a decisão que foi tomada no dia oito de janeiro.


Caso não cumpra a decisão do juiz da 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, a prefeitura da capital poderá ser multada em R$ 50 mil. A ACP que resultou na exclusão dos candidatos é de autoria do defensor público Celso Araújo Rodrigues. Muitas denuncias foram apresentadas no decorrer do processo eleitoral que elegeu os novos conselheiros tutelares. Entre elas, a suspeita do uso do cargo das pessoas que são responsáveis por proteger crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência, como cargo político de cabos eleitorais de diversos partidos.


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