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Justiça obriga Câmara de Vereadores a efetivar portal da transparência

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A juíza de Direito Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Entrância Inicial de Plácido de Castro, para condenar a Câmara de Vereadores do município, sobretudo, a implementar de forma efetiva o site do Portal da Transparência no âmbito da instituição.


A câmara deve manter as informações sempre atualizadas, providenciando a correção de questões de ordem técnica que dificultam o acesso a vários links e demonstram erro de leitura em algumas páginas.

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No portal, também deve constar os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


A divulgação das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira deverá ser efetuada em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real. A câmara também deve divulgar os dados das despesas e dos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa e criar um serviço de informações ao cidadão, possibilitando o atendimento na forma disciplinada no artigo 9º da Lei n. 12.527/2011.


Quanto à receita, deve informar sobre o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.


A folha de pagamento dos servidores e vereadores deve ser divulgada com os respectivos cargos, remuneração e/ou subsídio bruto incluindo temporários e comissionados. Os pagamentos de fornecedores de bens, obras e serviços com a inclusão do número do processo licitatório e valor do pagamento também devem ser divulgados.


O portal deve ainda demonstrar o pagamento de ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como, o pagamento de proventos de servidores inativos e pensionistas da casa.


A Câmara de Vereadores de Plácido de Castro deve cumprir a sentença no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a 30 (trinta) dias.


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