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Justiça do Trabalho proíbe governo do Acre contratar cooperativas para serviços de limpeza e conservação

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Em decisão de primeira instância, divulgada na tarde desta quarta-feira (14), a Justiça do Trabalho proibiu o governo do Acre contratar cooperativas para execução de serviços de limpeza e conservação. A decisão é do juiz Edson Carvalho Barros Júnior, da 4a Vara do Trabalho de Rio Branco.


Segundo o assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o advogado Erick Nascimento, a decisão judicial considerou que os serviços de conservação e limpeza envolvem subordinação. Ele considera que a decisão seja absurda, já que aplica apenas às cooperativas de serviço.

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“É uma decisão absurda sob divers os aspectos. Como aplicar esta restrição só para cooperativas? Por que não para empresas prestadoras de serviço? Os serviços de limpeza e conservação podem ser executados perfeitamente sem existência de subordinação”, argumenta o advogado.


Para o assessor jurídico, a sentença se afastou do aspecto social, “gerando instabilidade para centenas de famílias. Com certeza, o Estado irá apresentar o recurso e a discussão deverá chegar ao Tribunal Regional do Trabalho, além de outras instâncias superiores”, destaca Erick Nascimento.


O advogado destaca ainda que a OCB vai acompanhar o desenrolar dos recursos, com o objetivo defender as cooperativas de trabalhadores do Acre. “Vamos tentar fazer com que a decisão seja revista. É uma decisão de primeiro grau, não é executável imediatamente, temos muitos recursos”.


A sentença do juiz do trabalho determinando que o governo do Acre não contrate mais cooperados quando os serviços forem de subordinação. A decisão não determina a demissão dos cooperados, mas delibera que o Estado não contrate cooperados para serviços de limpeza e conservação.


O juiz determina ainda que os editais das próximas licitações conste regras claras, “a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados, cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais)”


A sentença foi embasada no relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou ter instaurado inquérito civil público onde foi apurada a terceirização de mão de obra por parte de cooperativas de trabalho e do governo do Acre. As cooperativas mantém contrato com vários órgãos públicos.


LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: SENTENÇA IMPEDINDO O ESTADO DE CONTRATAR COOPERATIVAS


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