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Decisão proíbe União de resgatar verbas da conta do estado de Rondônia

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A União foi proibida de resgatar o dinheiro que é repassado ao Estado de Rondônia pelo Fundo de Participação ao Estado. A decisão, de segunda-feira (21/7), foi do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski em uma Medida Cautelar pedida pelo Estado contra a União. O repasse havia sido garantido para arcar com as obras públicas necessárias a reparar os danos causados pelas fortes chuvas em Rondônia.


Nesse caso, a União havia suspendido o repasse do Fundo de Participação ao Estado de Rondônia por causa de débitos do extinto Banco do Estado de Rondônia (Beron). Como o estado foi atingido por chuvas e ficou em situação de calamidade pública, o mesmo ministro Lewandowski, em decisão de 25 de junho, determinou que o repasse fosse realizado.

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Ao propor a Ação Cautelar, o estado argumentou que a retenção dos repasses em situação normal já representaria “severos prejuízos à dinâmica da gestão da Administração Pública Estadual”, mas que, com os prejuízos resultantes das cheias do rio Madeira e de seus afluentes, que levaram ao reconhecimento, em abril, do estado de calamidade pública, “tornaram a situação absolutamente insustentável” com a redução da capacidade de investimentos do governo estadual. Segundo os autos, os prejuízos no setor privado somariam aproximadamente R$ 3 bilhões e seriam necessários cerca de R$ 620 milhões para restabelecer os serviços essenciais prejudicados.


De acordo com a decisão, a União deveria fazer os repasses ao Estado sem retenção de verbas, até o julgamento final da Ação Cível Originária (ACO 1.119) na qual se discute o débito.


Nova decisão
A União passou a fazer o repasse, mas estava resgatando os valores que repassava, quando eles entravam na conta do Estado de Rondônia. Foram feitos lançamentos unilaterais, por parte da União, na conta única daquela unidade da Federação, nos dias 2 e 3 de julho, no montante de R$ 5.924.727,23 e R$ 383.170,72, respectivamente.


Ao julgar a Medida Cautelar 3.637 o ministro Lewandowski afirmou que retenções no FPE prejudicam as operações de crédito realizadas, impedindo o estado “não apenas de implementar políticas públicas reclamadas pela situação de calamidade descrita acima, mas, especialmente, de garantir o acesso da população local a direitos individuais elementares, tais como o direito à vida, o direito à saúde, o direito ao alimento e o direito à moradia”.


Segundo o ministro, os lançamentos impugnados praticados pela União são uma neutralização do efeito esperado pelo provimento cautelar deferido anteriormente que permitia “ viabilizar que o estado de Rondônia prossiga no urgente trabalho de reconstrução de diversas estruturas diretamente ligadas à prestação de serviços públicos essenciais, recentemente destruídas por enchentes do Rio Madeira que atingiram, segundo consta dos autos, 97.952 pessoas espalhadas em 8 municípios”.


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