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Ação do MPAC desobstrui via pública em área central de Cruzeiro do Sul

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O Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul determinou, por meio de decisão liminar, a um empresário da cidade, no prazo improrrogável de cinco dias, a retirada de todos os obstáculos que estejam impedindo o acesso ao canal Boulevard Thaumaturgo, entre as avenidas Absolon Moreira e Joaquim Távora, na zona central de Cruzeiro do Sul (AC).


De acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul, o empresário Godofredo Mesquita de Magalhães Filho, que administra um conjunto de apartamentos, edificou, de forma abusiva, muros, colocou cancelas e instalou portão eletrônico impedindo o tráfego de pedestres e veículos. No local, o acesso é permitido apenas aos inquilinos, o que está em desacordo com o Código de Obras do Município, já que o espaço é público.

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No inquérito civil, o objetivo do Ministério Público, órgão constitucional encarregado de promover a defesa da legalidade e dos interesses da própria sociedade, é assegurar o direito de a população ter acesso aos cursos naturais d’água (igarapés Boulevard Thaumaturgo e Rodrigues Alves).


Em caso de descumprimento, o empresário deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.


Entenda


A Prefeitura de Cruzeiro do Sul/AC, no ano de 2000, canalizou os igarapés Boulevard Thaumaturgo e Rodrigues Alves, áreas de domínio público, buscando, com isso, urbanizar o local, mediante a construção de calçadas e ciclovias, além da execução do serviço de jardinagem, tudo em prol do bem-estar da população.


Entretanto, parte do canal havia sido bloqueada pelo proprietário de um prédio residencial, mediante a edificação de muros, colocação de tapumes e instalação de portão eletrônico, impedindo a livre circulação de veículos e pedestres, direito esse assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Municipal n. 271/2003.


O secretário de Obras de Cruzeiro do Sul, a pedido do Ministério Público, esclareceu que a Lei Municipal n. 271/03, sancionada pelo então prefeito Aluízio Bezerra, declarou como áreas exclusivas de circulação e jardins, as faixas de terras urbanas sobre a canalização em concreto dos igarapés Boulevard Thaumaturgo e Rodrigues Alves.


Acrescentou ainda que, embora o poder público tenha rescindido os contratos de enfiteuse ainda não foi deflagrado o competente processo de desapropriação, motivo pelo qual os atuais moradores continuam a ocupar o espaço até a presente data.


Em face disso, o Órgão Ministerial propôs a formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC) na tentativa de compor amigavelmente o problema. Porém, o empresário se recusou a assinar o TAC alegando que manteria o bloqueio por mais quatro anos, até a conclusão das suas obras.


Diante da impossibilidade de acordo, foi protocolada ação civil pública cominatória de obrigação de fazer, com pedido liminar, tombada sob o n. 080097-69.2014.8.01.0002.


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