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Ação da Defensoria obriga Estado rever valores do TFD

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No mês passado a Defensoria Publica do Estado moveu uma ação civil pública para que o Estado de acordo com a portaria 055/1999 do Ministério da Saúde garanta aos pacientes em tratamento fora do domicílio (TFD), total custeio das despensas com alimentação e hospedagem.


Segundo do defensor público Rodrigo Chaves, autor da ação, o valor pago pela Secretaria Estadual de Saúde é inferior ao praticado em outros estados do pais, o que torna a ajuda desproporcional.

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O que o Estado tem disponibilizado segundo o defensor é o transporte aéreo e um valor de R$ 375,00 apenas para o paciente, deixando a mercê o acompanhante. Esse montante independe se o tratamento demore dois dias ou um mês.


De acordo com uma limiar dada pela Juíza Mirla Regina, o Estado deve implementar “os benefícios do programa de Tratamento Fora de Domicílio – TFD do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente aqueles descritos nos artigos 4º e 7º da Portaria SAS nº 55/99 do Ministério da Saúde, mediante depósito da ajuda de custo destinada ao transporte, alimentação e pernoite aos usuários e seus acompanhantes, consoante estabelecido no mencionado normativo, com antecedência mínima de três dias antes do deslocamento do paciente e de seu acompanhante, quando houver, devendo ser observado o valor diário estipulado no referido normativo em conformidade com a quantidade de dias do deslocamento e tratamento, e não por um valor fixo mensal”.


A Procuradoria Geral do Estado tem o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre o caso.


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