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20 anos do Estatuto da Advocacia, uma data para comemorar

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O Advogado e a Ordem dos Advogados do Brasil sempre tiveram importante papel nas quadras revolucionárias que pontuaram a história brasileira. A resistência contra a Ditadura Militar, o protagonismo na abertura do regime de exceção, o movimento “DIRETAS JÁ”, o pedido de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, a Constituição Federal de 1988, a Lei da “Ficha Limpa”, foram notáveis conquistas da sociedade brasileira que tiveram atuação preponderante da advocacia brasileira, ora como escudo, ora como lança em prol da coletividade.


Muito dessas conquistas se deve ao ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Lei Federal n.º 8.906, 04 de julho de 1994, que hoje completa vinte anos de vigência. Uma data que representa a maior vitória da história da Advocacia junto ao Parlamento e um importante marco para a sociedade brasileira.

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Ao cidadão brasileiro o Estatuto alforriou um profissional “híbrido” de defesa social, que além dos objetivos corporativos, é legítimo fomentador de manutenção e amadurecimento do estado democrático de direito. O Advogado, que por disposição constitucional já era considerado inescusável à administração da justiça, foi homenageado pela Lei Federal com cabedal para intervir na busca por justiça social, dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero, raça, cor, religião, sexo. Princípios e direitos das mais altas envergaduras passaram a ser proclamados e reclamados pela advocacia, catalizadora dos anseios sociais por saúde, educação, probidade na administração pública.


A lista de serviços em prol da cidadania é extensa, histórica e atual. Presentemente, na busca por retidão no exercício de funções públicas eletivas e dada a latente crise de representatividade dos Poderes Legislativo e Executivo, a OAB levanta a bandeira da reforma política, propugnando o fim do financiamento de campanha eleitoral por pessoas jurídicas, o agravamento da pena para os crimes de “caixa 2”, a liberdade de manifestação, inclusive na rede mundial de computadores (internet), tudo como forma de tornar o sufrágio universal verdadeiro sinônimo da vontade popular exercida pelo voto direto.


Ao mesmo tempo em que a defesa do Exame da Ordem representa a garantia de requisitos mínimos para o profissional que defende os bens, a vida, a liberdade do cidadão, a qualidade do ensino jurídico brasileiro também é buscada através do convênio com o Ministério da Educação e da Cultura – MEC, que estabelecerá um novo marco regulatório, consentâneo com as novas exigências do mercado de trabalho e com as atuais dinâmicas socioculturais.


Para o Advogado, o Estatuto regulamentou o arcabouço suficiente para que o profissional se valha de instrumentos necessários para a atuação independente, altiva e destemida na defesa do direito. As prerrogativas dos advogados foram homenageadas de forma alvissareira, não como meras regalias corporativas, mas sim como garantias de defesa plena para o cidadão. Tratam-se, pois, de conquistas inarredáveis da Advocacia no combate ao abuso ilícito de certas autoridades públicas, em detrimento dos direitos do cidadão.


Com a mesma relevância, os deveres éticos e disciplinares também foram capitulados no Estatuto, como forma de definir e obrigar o Advogado a uma atuação profissional escorreita, proba, retilínea, de forma tal que “o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”, restando expresso no diploma que “é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”. (artigos 31 e 32)


A lei n. 8.906/94, ao emprestar autonomia, independência e importância ao Advogado, possibilitou elevadas realizações que, em benefício do Profissional, agraciaram o cidadão, destinatário e razão de ser do elevado múnus advocatício. A Lei da Inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia, a aprovação na Câmara dos Deputados Federais do Projeto de Lei que beneficia os advogados com regime tributário “SUPER SIMPLES”, a aprovação no Congresso Nacional do novo Código de Processo Civil, prevendo a contagem de prazos em dias úteis, as férias regulamentares para advogados, honorários dignos e isonômicos com a fazenda pública, são exemplos de conquistas da classe que elevam o bem exercício da advocacia, isto é, trazem vitórias para os cidadãos.


Eis, portanto, alguns motivos para que cidadãos e advogados comemorem a data em que a Advocacia, representativa da Democracia, dos Princípios Constitucionais e dos direitos dos cidadãos, foi encorpada e devidamente alavancada à sua importância fundamental. ADVOGADO RESPEITADO, CIDADÃO VALORIZADO! VIVA!


Marcos Vinicius é advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre


 


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