A justiça do Acre determinou o prazo de cinco dias para que a Secretaria Estadual de Saúde se responsabilize pelo tratamento de uma paciente com doença degenerativa. O tratamento fisioterápico contínuo, por meio de profissional competente e devidamente habilitado, deve ser realizado sem qualquer custo à paciente. Em caso de descumprimento da ordem, fica fixado uma multa diária no valor de R$ 2 mil.
A paciente Antônia Alice Ribeiro do Nascimento, de 42 anos, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em 2013 e ficou com os movimentos do corpo comprometidos. De acordo com o Laudo Médico trata-se de uma lesão hipodensa em hemisfério cerebral esquerdo, sendo, portanto uma doença degenerativa neurológica.
A indicação médica para a recuperação dos movimentos é sessões de fisioterapia regulares, mas como a paciente é moradora do Km 08 do Ramal Estrada Velha em Epitaciolândia, não tem condições para se locomover até o local do atendimento, sendo necessária uma ambulância para o transporte.
De acordo com o Defensor Público Luiz Alberto Magalhães Feitosa, a saúde é um garantia fundamental e representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
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