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Contran revoga obrigatoriedade de simulador veicular em autoescolas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a obrigatoriedade de as autoescolas possuírem simuladores de direção veicular para habilitação de motoristas da categoria “B” (automóveis e comerciais leves). De acordo com a resolução, publicada na última sexta-feira, 6, no Diário Oficial, o uso do aparelho passa a ser opcional pelas autoescolas.


Segundo a diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Sawana Carvalho, o Denatran e o Contran realizaram essa alteração baseados num pedido realizado pela Associação Nacional dos Dirigentes do Detrans. “Em consenso, vimos que existem as atipicidades do Brasil, onde em municípios isolados seria mais difícil adquirir e manter esses equipamentos”, ressalta.

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A diretora explica ainda que, com a resolução publicada no Diário Oficial, os candidatos interessados em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” terão que cumprir 25 horas de prática de direção. “A nova resolução torna opcional o uso do simulador. Porém, a autoescola que não tiver o equipamento precisará aumentar a quantidade de horas aulas na prática”, esclarece.


Originalmente, o prazo determinado para a entrada em vigor era janeiro deste ano, mas havia sido adiado para 30 de junho.


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