Um Juiz Leigo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco fez um despacho inusitado que chamou muita atenção dos servidores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Segundo ele, aberta a audiência de instrução e julgamento, à vista da não intimação da parte reclamada, pela impossibilidade de contato telefônico “e devido à falta de papel no juizado também se demonstrou inviável a expedição de devida intimação”.
A audiência foi remarcada, mas a notícia é comentada nos corredores do Tribunal com outras reclamações até da falta de copo descartáveis para o cafezinho básico.
Procurada, a Assessoria de Imprensa do TJAC confirmou o que chama da racionamento de papel, mas argumentou que neste caso, faltou o gestor (Juiz leigo) a atenção de solicitar a demanda antes de acabar.
“Depois do processo de digitalização o Tribunal não envia mais papel às Varas como antes, existe um racionamento, mas o juiz leigo deveria ter solicitado reposição antes de acabar seu estoque”, disse a assessoria.
Ainda de acordo a assessoria, a digitalização proporciona uma série de vantagens ao Tribunal, somente com economia de papel de processos enviados ao Supremo, o TJ vai deixar de desembolsar mais de R$ 20 milhões.
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