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MPAC vai ampliar atendimento do seguro DPVAT

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O Acre é um dos poucos estados brasileiros onde o Ministério Público oferece atendimento para vítimas de acidentes de trânsito, que têm direito ao seguro DPVAT. Na Promotoria de Defesa do Consumidor, em Rio Branco, e em algumas unidades do MPAC no interior do Estado, profissionais orientam sobre a documentação necessária para o recebimento de indenizações em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas.


Para aperfeiçoar esse serviço, será realizada uma capacitação com recomendações sobre as técnicas de atendimento destinada a membros e servidores envolvidos no seguro DPVAT. O treinamento irá abordar ainda orientações referentes à conferência de documentos, funcionamento do seguro DPVAT, entre outras.

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No ano passado, o setor de atendimento de pessoas que requerem o seguro DPVAT registrou 1.072 pedidos. Nos primeiros quatro meses deste ano, foram mais 400 atendimentos.


“Esse é um serviço importante e a nossa intenção é garantir atendimento em todas as unidades do Ministério Público no interior do Estado, bem como melhorar a infraestrutura em Rio Branco”, garante o procurador-geral de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto.


A promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, destaca a importância de expandir o atendimento do seguro DPVAT, principalmente para orientar a população sobre os procedimentos necessários, que dispensam a contratação de intermediários para dar entrada no pedido.


“Já tivemos caso de uma família que ficou com apenas 20% do valor da indenização. O pedido é gratuito e as pessoas não podem gastar parte da indenização com pagamento de aliciadores”, explica. Segundo a promotora, o restante foi restituído após intervenção do MPAC.


No Acre, a lei estadual nº 2.097/2008 obriga hospitais públicos e privados, que oferecem atendimento de urgência, a afixar cartaz com informações sobre o DPVAT.


O que é o DPVAT
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente. O seguro garante também o reembolso de despesas médicas. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa e da identificação do veículo.


Os recursos que custeiam essas despesas são provenientes do pagamento do seguro obrigatório, que deve ser pago por todo proprietário de veículo junto com a primeira parcela do IPVA.


O Sistema Único de Saúde (SUS) recebe 45% do que é arrecadado para o custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas em acidentes de trânsito. Outros 5% são repassados para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para investimento em campanhas de prevenção de acidentes. O restante é utilizado no pagamento de indenizações e reembolso.


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