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Pedreiro vira “laranja” da família do Governador de RO e “herda” dívidas

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Há quase 20 anos, o pedreiro Jó Campelo de Abreu e o trabalhador braçal Elis Campelo Couto, residentes na periferia de Porto Velho (RO), se tornaram grandes empresários rondonienses. Porém, jamais se apossaram do império que, segundo a Junta Comercial de Rondônia, lhe pertence: uma empresa de razão social Casas Americanas Ltda. O empreendimento, destinado a comercializar no atacado e no varejo discos, confecções, perfumarias, eletroeletrônicos, motores de polpa e até motocicletas, entrou em atividade em 15 de julho de 1981, de acordo com certidão simplificada emitida pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior. Foi vendida pelo casal Maria Vandete Aires Moura e Godofredo Gonçalves, respectivamente irmã e cunhado do governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura.


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Oito anos mais tarde, o contrato social da empresa foi alterado de maneira que, segundo a Junta Comercial de Rondônia, Vandete e Godofredo transferiam integralmente sua participação societária a Jô e Elis Campelo. A Casas Americanas, ao ser transferida para terceiros, também teve seu endereço mudado. A empresa, que funcionava à Avenida 7 de Setembro, passou a, em tese, operar na Avenida Calama, 3071 – logradouro não encontrado pela reportagem. Apesar da coincidência de sobrenome, os dois laranjas não são parentes.


Assinatura é falsa


Um laudo da Polícia Federal,  gerado a partir de exames grafotécnicos, revela que a assinatura do pedreiro no contrato social da empresa foi falsificada. “Não se exclui a possibilidade de que Godofredo Gonçalves seja autor das falsificações”, escreveu em seu parecer o perito da PF, Marcelo Kleiton, em laudo subscrito pelo também perito Gustavo Pompermeyer. A afirmação foi feita após exame grafotécnico que atestou falsificação grosseira na assinatura atribuída a Jó Campelo. Para o perito, Godofredo “possui habilidade e dinamismo, em teoria, suficientes para lançar escritos à guisa de assinaturas de outras pessoas”. Raimundo dos Santos Silva, funcionário de um escritório de contabilidade que tinha Vandete e Godofredo como clientes, admite, em depoimento, ter confeccionado a alteração contratual que seria averbada na Jucer.


Salário modesto e uma bicicleta velha


“Eu soube que era milionário há 5 anos, quando fui intimado pela Polícia Federal”, disse Jô Campelo, em entrevista exclusiva ao Brasil Notícias.  O inquérito estava correndo, e eu não entendia por que meu nome, que sempre foi limpo, estava com restrições na Serasa e no SPC. O homem reside à Rua Ana de Oliveira, Bairro São Francisco, numa região extremamente carente de infraestrutura urbana, distante 10 km´s do centro da capital. Elis Couto, o segundo laranja, morador do Bairro Cascalheira, a exemplo de Jô, teve seus documentos pessoais furtados à época. Eles ainda figuram como administradores – e, ironicamente, muito ricos e com restrições de crédito no mercado. A empresa permanece com registro ativo, muito embora com impedimentos extrajudiciais e dívidas ainda não mensuradas referentes a impostos sonegados aos fiscos estadual e federal.  O pedreiro diz ter remuneração muito modesta e, como único bem, possui uma bicicleta para ir trabalhar.


Apesar da comprovação da fraude, Jó Campelo de Abreu viu todas as tentativas de reparação de danos morais serem frustradas. A saída foi, por sugestão do advogado de defesa, mover ação contra a Junta Comercial de Rondônia, exatamente por jamais ter conhecido Vandete e Godofred. Mas a luta por responsabilização civil da autarquia controlada pelo Governo de Rondônia virou outro pesadelo na vida dos dois trabalhadores. A Polícia Civil, que, em tese, deveria investigar, por se tratar de ilícito envolvendo autarquia estadual, jamais entrou no caso.


Vitória e derrota no tribunal


Inicialmente, o pedreiro ganhou a ação, por despacho do juiz Edenir Sebastião de Albuquerque, da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. A sentença, datada de fevereiro de 2012, determinou que o nome do pedreiro fosse excluído do contrato social, e que lhe fosse pago, a título de danos morais, pela Junta Comercial, R$ 5 mil corrigidos monetariamente. Atendendo a um embargo de declaração movido pela Jucer, a sentença acabou anulada em decisão da Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O relator, desembargador Walter Waltemberg, não viu dolo ou responsabilidade civil no momento em que a Jucer arquivou a alteração de contrato sem verificar a autenticidade das assinaturas.


Jucer vê crime e PF atesta prescrição


A Jucer, segundo a acusação, “não teve o devido cuidado” ao confrontar a documentação  – e as assinaturas dos acionistas – antes de arquivar a alteração contratual. “Não podemos assumir atos criminosos de terceiros”, defendeu-se á época a procuradora regional do órgão, Kássia Akemi Funada. A admissão de fraude pela Jucer não foi suficiente para movimentar o inquérito policial. Por entendimento da PF,  o crime de falsificação de documento foi declarado prescrito, em razão de ter ocorrido há duas décadas. O parecer dos federais foi aceito pelo procurador da República, Francisco Marinho, em fevereiro de 2009.

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