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MP ajuíza ação para garantir realização de concurso público em Feijó

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Feijó, ajuizou ação civil pública de execução de obrigação de fazer contra o município de Feijó, para garantir realização de concurso público. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado para garantir o cumprimento e a lisura do processo seletivo, porém não foi devidamente cumprido pela prefeitura.


O TAC foi firmado no dia 11 de março de 2013, quando a prefeitura do município assumiu o compromisso com o MPAC de realizar e concluir, no prazo de 30 dias, processo seletivo para contratação de professores e profissionais da saúde, de acordo com os princípios e regras norteadores da administração pública.

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Para garantir do cumprimento do TAC, pactuou-se a cominação de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 500,00. Um concurso simplificado foi realizado para atender provisoriamente à determinação do MPAC; porém, o concurso para cargos efetivos, solicitado pelo Parquet, ainda não foi realizado.


O Promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel também instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das obrigações. “O município descumpriu injustificadamente as obrigações assumidas e, até o momento, não realizou concurso público efetivo para contratação de pessoas ou, sequer, solicitou empresa ou entidade para realizá-lo”, destaca.


Nesse contexto, um inquérito civil já havia sido instaurado para apurar a questão. No inquérito, comprovou-se que grande parte do quadro de pessoal do município, especialmente da área de educação e saúde, foram contratados sem concurso público ou, quando muito, por meio de processo seletivo simplificado.


O MPAC pede que, no prazo improrrogável de 90 dias, a prefeitura de Feijó proceda com a formação de banca examinadora para o concurso, publicação de edital de abertura das inscrições para o certame, publicação do resultado e nomeação e posse dos candidatos devidamente aprovados.


Se a ação for julgada procedente, será fixada multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento das determinações.


 


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