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Candidatos devem estar atentos às normas relativas a gastos e prestação de contas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução n. 23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano é uma delas. Dessa forma, todos os partidos políticos e candidatos ao pleito, deste ano, devem observar a norma, objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem  desaprovadas.


Para este ano algumas novidades foram aprovadas, como a faculdade dos partidos constituírem comitê financeiro, exceto para as candidaturas à Presidência da República, e a possibilidade de impressão de recibos eleitorais diretamente no sistema de prestação, disponível no site do TSE.

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Como nas outras eleições, é obrigatória a abertura de conta bancária pelos partidos, comitês financeiros e candidatos, mesmo que não haja movimentação financeira no decorrer da campanha eleitoral, sendo que para os candidatos e comitês financeiros as contas deverão ser abertas somente após o pedido de registro de candidaturas e até o prazo de dez dias depois de fornecido o respectivo número do CNPJ pela Receita Federal, no entanto, quanto aos partidos políticos, os mesmos podem abrir a conta específica de campanha até a data de 5 de julho utilizando o CNPJ já existente.


Outra novidade para este ano é que o candidato somente poderá utilizar recurso próprio para sua campanha até o limite de 50% do patrimônio informado à Receita Federal na declaração de imposto de renda referente ao ano de 2013, sendo que as doações estimáveis em dinheiro do próprio candidato deverão integrar seu patrimônio em período anterior ao registro da candidatura.


As doações à campanha eleitoral podem ser feitas, inclusive pela internet, mediante a emissão do recibo respectivo, por pessoas físicas e jurídicas, limitadas aos percentuais legais, sob pena de pagamento de multa e inelegibilidade acaso comprovada a doação irregular. Para arrecadação de recursos pela internet o candidato, o comitê financeiro e o partido deve tornar disponível mecanismo que identifique o doador pelo nome ou razão social, pelo CPF ou CNPJ, além de emitir recibo eleitoral para cada doação realizada, assim como utilização de terminal de captura das transações para as doações feitas através de cartão de crédito ou de débito, quando feitas pelo titular do cartão.


Prestação de contas


Como nos anos anteriores, deve ser observada pelos partidos e candidatos a obrigatoriedade de prestação de contas parciais à justiça eleitoral em duas oportunidades, no período de 28 de julho a 2 de agosto, e de 28 de agosto a 2 de setembro, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para o financiamento da campanha e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores.


Tais dados serão divulgados pela justiça eleitoral na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, sendo que a ausência das prestações de contas parciais poderá implicar na irregularidade da prestação de contas. A prestação de contas final de campanha deverá ser encaminhada à justiça eleitoral até o dia 4 de novembro, entretanto, no caso de candidato que venha a disputar eventual segundo turno, o prazo para envio da prestação de contas da campanha respectiva é 25 de novembro.


A Resolução do TSE traz, ainda, como uma das inovações, a previsão de que a prestação de contas deverá ser assinada pelo candidato e pelo contador responsável, devendo obrigatoriamente ser constituído advogado. Após apresentadas as prestações de contas finais de campanha, os dados serão disponibilizados na internet e feita a publicação de edital para que qualquer partido, candidato, coligação ou o Ministério Público, querendo, possa impugná-las no prazo legal de três dias.


Importante ressaltar que o candidato que não prestar contas estará impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura para a qual concorreu, permanecendo, ainda, tal restrição, até que as contas sejam prestadas, o que certamente poderá causar prejuízos, como a impossibilidade de assumir cargo público e de obter passaporte.


 


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