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Operadoras de internet fixa e móvel terão que garantir 70% da velocidade contratada pelos consumidores, define Anatel

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas prestadoras do serviço. Pelos novos limites que entram em vigor hoje (1º), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor desde 1º de novembro do ano passado.


Também aumenta a taxa de transmissão instantânea, de 20% para 30% da velocidade contratada. A medição vale tanto para downloads como para uploads. Enquanto a taxa de transmissão instantânea corresponde à velocidade apurada no momento em que a internet é usada pelo usuário, a taxa de transmissão média representa a média das medições de velocidade instantânea apurada em um mês.

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Dessa forma, se o plano contratado corresponde a uma velocidade de 10 megabits por segundo (Mbps), a média mensal de velocidade terá de ser, no mínimo, 7 mbps, e a velocidade instantânea (pontual) não pode ser menor do que 3 mbps. A partir do ano que vem, a média da velocidade mínima mensal passará a ser 80%, e a instantânea, 40%.


A previsão é que os primeiros resultados da avaliação sobre o cumprimento das novas metas sejam anunciados em dezembro pela Anatel.


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