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COMPROMISSO COM A VERDADE – ac24horas é absolvido em ação movida pelo vice-governador do Acre

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Ray Melo, da redação de ac24horas
raymelo.ac@gmail.com

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O jornal on-line ac24horas e uma de suas equipes de reportagem foram absolvidos pelo juiz de direito, Giordane Dourado, em um processo de calúnia, difamação e injúria movido pelo vice-governador do Acre, César Messias (PSB), que foi denunciado em uma reportagem por supostamente se apossar de 150 hectares de terras da pequena agricultora Miraci Magalhães do Espírito Santo.


A decisão favorável à liberdade de livre informação reforça a tese de que o jornal ac24horas preza pelos preceitos da apuração dos fatos, produzindo suas reportagens sem emitir juízo de valor  ou violando segredo de Justiça de processos em tramitação, sempre tendo como meta o compromisso com a informação e com a verdade dos fatos.


CESAR_REPORTAGEM2O jornalista Ray Melo fez reportagem mostrando que o vice-governador do Acre, César Messias, está sendo processado por em 1994, ter supostamente anexado de forma irregular a sua fazenda, parte da propriedade José Reis do Espírito Santo (já falecido), marido de Miraci Magalhães. Na reportagem a viúva acusa Messias de usar suas terras para escapar de multas de institutos ambientais por desmate irregular. Miraci Magalhães afirma que sua propriedade teria sido usada como Área de Proteção Permanente (APP), da fazenda Los Angeles, localizada na BR-364, km 67, Ramal Marizinho, durante uma fiscalização ambiental. “A colônia Fé em Deus foi usada para o senhor César escapar de multas ambientais”, denunciou a viúva.


A denúncia gerou dois processos contra ac24horas: um no Juizado especial e um segundo na Justiça Criminal. César Messias alegou  que se sentiu ofendido e prejudicado politicamente com a publicação, já que de acordo com sua defesa, o processo contra ele tramita em segredo de Justiça. O vice-governador alegou ainda, que o jornal o teria chamado de grileiro.


As informações relevadas por Miraci Magalhães, na matéria publicada pelo portal de notícias foram gravadas e foram disponibilizadas à Justiça. O vice-governador do Acre pleiteava uma indenização de ac24horas, do repórter Ray Melo e do detentor do domínio do portal de notícias, Roberto Carlos Vaz de Azevedo, sob acusação de violação de segredo de Justiça.


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Numa decisão do 3º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco, recheada de contradições, a juíza leiga, Maria do P. Socorro Rodrigues de Souza condenou o jornal e a equipe de reportagem a pagar uma indenização de R$ 6,5 mil. O portal de notícias ainda estaria obrigado a retirar o conteúdo de seus arquivos (banco de dados) sob pena de pagar multa de R$ 100 ao dia.


Mesmo sem nenhum tipo de conteúdo opinativo e se baseando no depoimento de Miraci Magalhães, que apresentou a documentação sobre a denúncia e o processo movido contra o vice-governador, a juíza leiga reconheceu em sua decisão que, “observo inexistir conteúdo difamatório no texto a ser atribuído ao reclamante, em razão do conteúdo do matéria”. Ela declara que a notícia teria que ser analisado se ofensiva “aos direitos personalíssimos do reclamante a ponto de justificar sua supressão, sempre em cotejo com os princípios da livre circulação da informação e da liberdade de expressão”, restringindo à punição a suposta violação de segredo de Justiça. Mesmo assim, decidiu pela exclusão do material.


A juíza leiga reconhece ainda, que a reportagem se limitou a transcrever e a divulgar a matéria baseada em informações narradas pela denunciante, “sem que tenha se pautado em excesso ou feito juízo valorativo da narrativa” o jornal estaria amparado pelos arts. 5o, inciso IX, 220 e 221, IV, da Constituição.


A decisão do juizado Especial reconhece ainda, que a matéria não teria extrapolado o direito à liberdade de informação, não emitindo juízo de valor sobre o autor. “neste ponto não se encontra configurados os pressupostos que dão azo à pretensão de indenização buscada”.

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Mesmo que o segredo de Justiça tenha sido quebrado por uma das parte do processo, a condenação de ac24horas e de sua equipe de reportagem aconteceu unicamente por ter publicado uma página da ação da ação inicial que deu entrada na Defensoria Pública do Acre, com os nomes das partes. A juíza considera a publicação dos nomes das partes uma “ação ilícita”.


Nos documentos apresentados pela viúva Miraci Magalhães não existe qualquer observação sobre a tramitação em segredo de Justiça, do processo que ela move contra César Messias. A juíza leiga não teria observado a documentação anexada sem a observação ou carimbo de segredo de Justiça, já que se tratava apenas da inicial protocolada na Defensoria Pública.


A condenação da juíza leiga foi reformada pelo juiz de Direito Giordane Dourado, que de forma técnica e jurídico discorreu sobre a sentença. “Observo que a decisão leiga merece reparos com relação à condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais e à exclusão da notícia jornalística discutida em demanda”.


Juiz GiordaneE acrescentou: “Ao tempo e que corretamente conclui pela inexistência de obrigação de reparação por dano moral em face da notícia desfavorável ao demandante ante teor meramente informativo. Com o devido respeito ao raciocínio jurídico realizado pela juíza leiga que presidiu a audiência de instrução, perfilho entendimento divergente quanto à solução apresentada para a demanda”, diz Giordane Dourado.


Para o juiz de direito togado, “foram publicadas fotografias que ilustram fragmento da petição inicial da ação indenizatória – especificamente a página da qualificação das partes – e documento particular pertencente a senhora Miraci. A divulgação desses documentos na matéria jornalística, por si só, sem qualquer juízo de valor sobre os fatos e provas do processo, não tem efeito de gerar obrigação indenizatória pela suposta violação do segredo de Justiça da demanda, até porque não implica a exposição de informações naturalmente protegidas por sigilo, como é o caso, por exemplo, de dados fiscais, bancários ou, ainda, informações íntimas do núcleo familiar”.


O juiz declara ainda, que “a proibição da divulgação de informações oriundas de processos com tramitação em segredo de Justiça sofre mitigação quando uma das partes é autora pública e os fatos discutidos têm relevância para o conhecimento da sociedade. Não diviso na reportagem veiculada no site ac24horas conteúdo ilícito ou abusivo justificador da compressão do direito constitucional fundamental de liberdade de imprensa, o que elide qualquer responsabilidade indenizatória dos demandados… no mérito, rejeito os pedidos formulados pela parte reclamante Carlos César Correia de Messias”, decide Giordane Dourado.


A decisão ainda cabe recurso. Nos relatos da juíza leiga que condenou ac24horas (mesmo se contradizendo em alguns pontos de sua decisão) e na reforma da sentença proferida pelo juiz togado, Giordane Dourado, fica evidenciado o compromisso do jornal e de sua equipe de reportagem com a informação isenta, de qualidade, além do compromisso assumido com a liberdade de expressão e com a verdade. Desde sua criação, em 2007, o portal de notícias se tornou alvo constante de processos judiciais por ferir interesses de pessoas influentes no Estado do Acre.


 


 


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