Cazimiro Cavalcante de Oliveira e Abrahão Cândido da Silva foram condenados a penas que vão de 2 anos e 8 meses de prisão, por transportarem alimentos congelados de forma irregular. O juiz titular da comarca de Feijó, Gustavo Sirena, julgou procedente a ação do Ministério Público Estadual (MPE) e entendeu que eles cometeram crime contra as relações de consumo.
No dia 10 de julho de 2012, agentes do Posto Rodoviário Policial do município de Feijó flagraram o acusado Cazimiro Cavalcante de Oliveira transportando 8,5 toneladas de frango congelado de propriedade do acusado Abrahão Cândido da Silva, de forma inapropriada, em um caminhão do tipo carga seca, envoltos por lona, sem câmara fria.
Segundo o magistrado, ao transportar a mercadoria “de forma irresponsável”, o proprietário procurou economizar com o transporte, “sem se atentar com a qualidade da carga a ser posta a venda, conduta que implica, indubitavelmente, em crime contra as relações de consumo”.
O réu Cazimiro Cavalcante de Oliveira, responsável pelo transporte da carga, foi condenado a uma pena total de 2 anos de prisão, em razão da confissão, a ser cumprida em regime aberto.
Já o réu Abrahão Cândido da Silva, proprietário da carga, foi condenado à reprimenda de 2 anos e 8 meses de prisão, também em regime aberto.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo integral das reprimendas, e prestação pecuniária, sendo esta nos seguintes termos: Cazimiro Cavalcante de Oliveira a 03 (três) salários mínimos e Abrahão Cândido da Silva a 300 (trezentos) salários mínimos.
Da redação ac24horas
Com informações do TJ/AC
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