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Professor diz que “arranjos” podem anular concurso para magistério superior da Ufac

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com


Ontem (17) saiu o resultado preliminar do Concurso para magistério superior da Universidade Federal do Acre (Ufac), junto com as chaves de correção das provas foi publicado pela Comissão Geral de Concurso. O resultado final será divulgado na próxima semana, dia 22. Mas antes mesmo da conclusão do certame executado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), uma série de “arranjos” foi denunciada e o concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 74 vagas pode ser um “prato cheio” para demandas judiciais por parte de muitos candidatos e investigação pelo Ministério Público.

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A denúncia é de um professor da Ufac que temendo represálias pediu para não ter seu nome identificado. Ele alega a falta de qualificação das bancas para avaliar os inscritos, afirma que “se um único candidato alegar que só aceita ser avaliado por especialistas da área, a maioria das bancas não terá competência para avaliar e, certamente, maior parte do concurso será anulada”, disse.


O professor argumenta que nenhum docente aceita ministrar uma disciplina fora de sua área de especialização. “Investidos de suas condições de doutores ou mestres invocariam imediatamente os termos do edital de suas áreas de concurso, dos seus contratos individuais de trabalho e com ameaça de entrarem na justiça se forem importunados”, acrescentou.


Com essa declaração o denunciante questiona como um docente especialista em física está presidindo uma banca de eletrônica. Ainda de acordo as informações, tem banca de psicologia sem nenhum psicólogo e banca de rádio e telejornalismo presidida por quem nada tem haver com a área de comunicação. “Tudo disponível no site da Ufac. E tem mais, tem gente que participa de 3 e até 5 bancas de áreas bem diferentes das suas especialidades”, complementou.


O professor diz que a Universidade Federal do Acre sabe do que ele classifica como “arranjos” e já foi alvo de processos em outros certames. E questiona: “Será ordem do comando petista?”.


O OUTRO LADO:


Procurada, a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Acre se manifestou afirmando que antes da realização do certame houve mudanças significativas na forma de conduzir os concursos públicos para professor das carreiras do Magistério Federal Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico promovidas pela Resolução Consu nº 09/2013, que redefiniu competências dos órgãos envolvidos e assegurou maior transparência, impessoalidade e segurança aos candidatos.


A reitoria diz que reorganizou a Comissão Geral de Concurso, conferindo-lhe um papel mais central de planejamento e acompanhamento de cada uma das fases do processo, além da fixação de prazos para divulgação dos resultados de cada fase e prazos correspondentes para recursos.


“Além disso, como forma de assegurar maior transparência na execução do concurso, estimulamos e autorizamos a participação nas Bancas Examinadoras de 20 (vinte) membros externos, docentes e/ou pesquisadores de outras Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa”, diz a manifestação.


Em relação à qualificação, a reitoria garante que a composição das bancas examinadoras observou a maior titulação entre os candidatos em cada área. Os membros indicados, segundo a Ufac, possuem conhecimento científico na área ou áreas afins ofertadas no concurso na perspectiva da formação inicial (graduação na área) ou formação continuada (mestrado ou doutorado na área ou áreas afins), sendo impróprio sustentar que os membros não tenham capacidade para avaliar os candidatos.


Veja abaixo a manifestação completa da Pró-reitoria de Graduação:


A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Acre vem a público se manifestar a respeito das declarações encaminhadas pelo sítio eletrônico ac24horas com relação a supostas irregularidades na Composição das Bancas do Concurso público para provimento de cargo efetivo da carreira do Magistério Superior, regulado pelo Edital nº 02/2013-Prograd.


Antes da realização do certame, houve mudanças significativas na forma de conduzir os concursos públicos para professor das carreiras do Magistério Federal Superior e Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico promovidas pela Resolução Consu nº 09/2013, que redefiniu competências dos órgãos envolvidos e assegurou maior transparência, impessoalidade e segurança aos candidatos, tais como:


 


  • Reorganização da Comissão Geral de Concurso, conferindo-lhe um papel mais central de planejamento e acompanhamento de cada uma das fases do processo.
  • Fixação de prazos para divulgação dos resultados de cada fase e prazos correspondentes para recursos;
  • Estabelecimento da entrega da chave de correção da Prova Escrita, de cada área do concurso, com publicação concomitante ao resultado preliminar;
  • Publicação das planilhas de avaliação da Prova Didática e da Prova de Títulos;
  • Definição de que os membros de cada banca examinadora tenham titulação igual ou superior à titulação dos candidatos, na área do concurso ou áreas afins, cuja competência para defini-los é dos centros;
  • Publicação da composição de cada uma das bancas examinadoras e abertura de prazo para os candidatos arguirem suspeição ou impedimento dos examinadores.

 


Além disso, como forma de assegurar maior transparência na execução do concurso, estimulamos e autorizamos a participação nas Bancas Examinadoras de 20 (vinte) membros externos, docentes e/ou pesquisadores de outras Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa.

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Em relação à qualificação, a composição das bancas examinadoras observou a maior titulação entre os candidatos em cada área. Os membros indicados possuem conhecimento científico na área ou áreas afins ofertadas no concurso na perspectiva da formação inicial (graduação na área) ou formação continuada (mestrado ou doutorado na área ou áreas afins), sendo impróprio sustentar que os membros não tenham capacidade para avaliar os candidatos.


Quanto à composição das bancas examinadoras, foi publicada no dia 5 de abril de 2013 a relação dos membros, abrindo-se prazo de 02 (dois) dias úteis para os candidatos arguirem impedimento ou suspeição. Nesse prazo, foram protocolados apenas recursos contra 3 (três) bancas, havendo alteração, em vista das arguições, em 02 (duas) das 60 (sessenta) bancas constituídas.


Além disso, é possível que examinadores participem em mais de uma banca, uma vez que elas somente são formadas depois do deferimento das inscrições o que possibilita a verificação da quantidade de candidatos inscritos para cada área. A partir disso, analisando o número de inscritos avalia-se, na prática, a possibilidade de participação de um mesmo membro em mais de uma banca.


Por fim, esclarecemos que as atividades relacionadas à participação em concurso são consideradas eventuais e não integram a carga horária de trabalho do docente, sendo regidas pelo Decreto nº 6.114/07.


 


 


 


 


 


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