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Médico com CRM-AC teve suspensão do exercício profissional

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas


O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre fez publicar hoje (29) a suspensão do exercício profissional ao médico Ferrucio Dall´Aglio inscrito no CRM-AC sob nº 1.189. A disciplina é por 30 dias e faz parte de uma decisão do CRM do Estado de São Paulo.

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Veja o edital abaixo:


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE.


EDITAL.
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO FERRUCIO
DALL’AGLIO – CRM/AC: 1.189 E CRM/SP: 73.605 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre TORNA PÚBLICA a decisão do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em conformidade com o disposto na Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58 e considerando os termos do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional nº 7513-089/07 – CREMESP, consoante Acórdão exarado pelo Conselho Federal de Medicina, que resultou ao DR. FERRUCIO DALL’AGLIO, inscrito no CRM/AC sob nº 1.189 e no CREMESP sob nº 73.605 a penalidade de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, prevista na alínea “d” do art. 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 29 e 34 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1988).


Rio Branco, Acre 29 de novembro de 2012.


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