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Ponto eletrônico passa a valer a empresa com mais de 10 pessoas

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O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) começa a valer, a partir desta segunda-feira (3), para microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006, com mais de 10 empregados, que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho.


O Brasil tem mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do país, de acordo com pesquisa feita pelo Sebrae em parceria com o Dieese, entre 2000 e 2011. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego fez um levantamento com base em dados do Sebrae/Dieese e chegou à conclusão que, apesar do número expressivo de micro e pequenas empresas, 80% delas estariam dispensadas de qualquer controle de jornada, por terem menos de 10 empregados. Sendo assim, a entrada da vigência do cumprimento da Portaria 1.510 alcançaria menos de 20% das micro e pequenas empresas do país, que ainda podem escolher fazer esse controle por ponto manual (livro ou fichas) ou por máquinas, em vez de escolher ter ponto eletrônico.

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A implantação do novo ponto eletrônico começou a partir de 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; e a partir de 1º de junho para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973.


Em 28 de dezembro de 2011, o ministério publicou a portaria nº 2.686 no Diário Oficial da União, que determinou a adoção do novo sistema a partir de 2 de abril. O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.


portaria nº 1.510, de 2009, que regulamenta o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.


As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar o sistema. Atualmente, 5% das companhias no Brasil utilizam o sistema.


Adiamentos
Em dezembro de 2011, o Ministério do Trabalho adiou a implantação do novo ponto eletrônico por meio de datas diferenciadas, de acordo com os setores e tamanho das empresas. A justificativa foi de que “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.


Primeiro, a obrigatoriedade de ação do sistema estava prevista para setembro de 2010. Depois, para março de 2011 e então setembro. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.


O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos. (G1)


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