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Justiça determina regularização de loteamentos clandestinos em Brasileia em trinta dias

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O Governo do Estado, a prefeitura e empresas deverão regularizar todos os loteamentos clandestinos que existem em Brasileia. A determinação é do juiz titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Danniel Bomfim, que deu prazo de 30 dias para implantação de rede de abastecimento de água, iluminação, coleta e tratamento de esgoto em seis loteamentos irregulares que não dispõem de serviços considerados essenciais.


Foram acionados para cumprimento da decisão o Município de Brasiléia, o Estado do Acre, o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), a Imobiliária Campos Imóveis, além de loteadores individuais.

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O juiz condeceu liminar ao analisar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que constatou a existência de diversos loteamentos na cidade em desacordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. De acordo com a denúncia do MP, em Brasiléia, lotes estão sendo negociados antes da realização de quaisquer obras de infraestrutura, à revelia da observância dos critérios legais estabelecidos, sem planejamento, autorização da Prefeitura ou Registro Civil.


Para o magistrado, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação consiste no fato de que, em não sendo concedida a liminar, “aguardar o trâmite natural do processo, poderia acarretar prejuízos irreparáveis à saúde, higiene e moradia digna das pessoas, atingindo não somente aos adquirentes dos lotes, mas toda a sociedade”.


Ainda de acordo com Daniel Bonfim, a ausência de obras de infraestrutura também ocasiona dano ambiental, “notadamente com a poluição das águas que servem de escoamento do lixo produzido nos loteamentos que não possuem a devida coleta e tratamento dos resíduos domiciliares”.


A decisão também autoriza que aqueles que adquiriram lotes irregulares realizem o depósito judicial das prestações ainda a vencer através de depósito judicial, desde que seja comprovada a instalação das obras por parte dos réus.


Prefeitura deve agir para evitar novas edificações nos loteamentos


O município de Brasiléia também está obrigado a exercer o poder de polícia fiscalizatório nos loteamentos irregulares e clandestinos, visando ao uso adequado do solo e coibindo as implantações ilegais, bem como qualquer edificação em loteamento, desmembramento ou fracionamentos clandestinos.


O juiz determinou que sejam realizadas vistorias mensais nos assentamentos, com discriminação de todas as obras já concluídas ou iniciadas, indicando os responsáveis e a situação em que se encontram, com adoção das medidas administrativas cabíveis para coibir a continuidade de qualquer edificação, sob pena de responsabilidade pessoal da prefeita municipal, por prática de ato de improbidade administrativa.


Já Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) deve iniciar imediatamente o procedimento de fiscalização e controle efetivo quanto à implantação de empreendimentos passíveis de ocasionar degradação ambiental.


Da redação com informações do TJ/AC


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