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Lei que exige nível superior para ingresso na Policia Civil no Acre é sancionada

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A Lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Acre- Aleac, que exige a conclusão do ensino superior para ingresso em concurso da Policia Civil a partir de 2013, foi sancionada pelo governador Sebastião Viana por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (02).


Confira:

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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 249 DE 1° DE AGOSTO DE 2012
Altera a Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, que “Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE


FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O art. 67 da Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“Art. 67 – Parágrafo único. A partir de 2013, será exigida conclusão de curso de nível


superior para ingresso no Quadro Efetivo da Polícia Civil, atendidas as especificidades de cada cargo.” (NR)


Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada no prazo de cento e cinquenta dias, a contar da data de sua publicação.


Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco-Acre, 1° de agosto de 2012, 124º da República, 110º do


Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.


Tião Viana
Governador do Estado do Acre


Escrito por Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com


 


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