Menu

Mandado de reintegração de posse no ramal Panorama será cumprido nesta quarta-feira

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A 1ª Vara Cível de Rio Branco concedeu liminar que determina a reintegração de posse de uma área de terra no km 2 do ramal do Panorama, na zona rural de Rio Branco. O mandado será cumprido amanhã (23), no início do dia.


Segundo o TJ/AC, embora a família autora da Ação de Reintegração de Posse nº 0007665-46.2012.8.1.0001 não possua o título definitivo da área, os cerca de 40 hectares em disputa eram ocupados há mais de 20 anos por seu patriarca, o pecuarista Antônio Lameira, falecido recentemente.

Publicidade

Consta no processo, que ele criava no local gado leiteiro e de corte. No entanto, após a sua morte, em outubro do ano passado, seus herdeiros retiraram o gado da área, transferindo-o para outra propriedade da família, com o objetivo de que as cercas fossem reconstruídas e o terreno medido, para, posteriormente, ser partilhado entre os herdeiros, assim que houvesse uma titulação definitiva.


A área foi ocupada por dezenas de famílias durante a primeira quinzena de março deste ano. No local serão encontrados barracos e lotes demarcados.  


Diante disso, a família Lameira recorreu à Justiça, onde comprovou, por meio de um conjunto de documentos e depoimentos de testemunhas, que, apesar de não ter o registro definitivo, exerce, de fato, a posse mansa e pacífica do terreno há mais de vinte anos.


Em caráter liminar, os herdeiros requereram a reintegração de posse do terreno, no que foram atendidos pela Justiça, com parecer favorável do Ministério Público Estadual, que se manifestou pela reintegração. A decisão é do dia 11 deste mês.


Antes de decidir sobre o caso, o juiz Gilberto Matos e sua equipe de servidores, acompanhados pelo Ministério Público Estadual, realizaram inspeção na área.


“A inspeção judicial foi útil para que se constatasse que a invasão data de menos de ano e dia, tanto é que os requeridos não tiveram tempo suficiente para edificarem construções de alvenaria, salvo um cubículo onde se instalou um minúsculo comércio”, ressaltou o magistrado.


De acordo com ele, “o que se verificou no local foi a precária demarcação da área, formando-se centenas de lotes, além da existência de são alguns barracos e casas de madeira, todas com características de terem sido feitos recentemente”.


Assim sendo, o juiz considerou haver “evidências latentes de que os invasores, sem o consentimento dos legítimos possuidores, invadiram a propriedade há menos de ano e dia, privando estes do exercício dos atos inerentes à posse”. Ante as circunstâncias de usurpação de propriedade, Gilberto Matos autorizou a adoção das medidas judiciais necessárias para que “os requerentes fossem reintegrados nas suas posses”.


A reintegração de posse será cumprida nesta quarta-feira (23), com o apoio operacional da Polícia Militar.


Da redação Ac24horas
Com informações do TJ/AC

Publicidade

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido