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Assessoria do Iapen reafirma que tudo é feito para manter a segurança de presos e instituição

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Em nota de esclarecimento encaminhada à redação de ac24horas, a Assessoria de Imprensa IAPEN/AC, informa que Instituto de Administração Penitenciária do Acre  procura coibir a entrada de materiais ilícitos dentro dos presídios do Estado. “Todo o dia de visita é feita a averiguação de alimentos e a revista pessoal de cada visitante para que seja evitada a entrada de bebidas alcoólicas, aparelhos celulares e outros artigos proibidos”, diz um trecho da nota.


Ainda se reportando a denúncia de ac24horas – Presos recebem prostitutas e utilizam celulares dentro do presídio estadual – , a assessora Caroline Jessica dos Santos Nunes diz que a presença de “visitantes, é previsto em lei”.

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Leia:


Nota de Esclarecimento


O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN) esclarece que procura coibir a entrada de materiais ilícitos dentro dos presídios do Estado. Todo o dia de visita é feita a averiguação de alimentos e a revista pessoal de cada visitante para que seja evitada a entrada de bebidas alcoólicas, aparelhos celulares e outros artigos proibidos.


Com relação aos visitantes, é previsto em lei tal benefício ao recluso. A Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984, que institui a lei de execução penal expressa no artigo 41, inciso X, é direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, sendo ilegal qualquer tipo de proibição as pessoas que se apresentam munidas de documentação que valide a entrada no presídio como visitante do preso.


No intuito de evitar que visitantes com a descrição de amigo (a) se direcionem as celas, o Iapen possui um projeto de construção de um espaço social para que as visitas aconteçam ao ar livre, possibilitando assim maior segurança e vigilância durante as visitas. Além disso, estima-se que ainda neste semestre seja inaugurada a penitenciária no município de Senador Guiomard, permitindo a transferência de mais de 500 presos da capital para o novo presídio.


O Iapen mantém um sistema de monitoramento constante no sentido de evitar a falsificação de carteiras de visita. O preso que tem detectada visita irregular é punido dentro do que determina a lei e a visita tem a carteira suspensa. Para maior rigor no que tange a confecção de carteiras de visitantes foi criada a portaria n.º 743, de 27 de outubro de 2011.


 


PORTARIA/IAPEN N.º 743, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.


Disciplina o procedimento de cadastro de visitante para visita as Unidades Penitenciárias do Acre, e dá outras providências.


O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso XIX, da Lei 1.908, de 03 de agosto de 2007,

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RESOLVE:


 


Art. 1º. As pessoas presas poderão receber visitas de cônjuge, companheiro (a), parentes até 3º grau na linha reta e colateral, afins até 1º grau e amigo (a), desde que indicadas em seu rol de visitantes e devidamente autorizadas pela direção da Unidade Penitenciária.


Art. 2º. As pessoas que pretendem realizar visitas deverão apresentar ao Setor de Cadastro de Visitantes os seguintes documentos para avaliação, sob pena de indeferimento da pretensão, pela Coordenação do Setor:


I.         Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;


II.         Cadastro de Pessoa Física – CPF%3


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