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Judiciário acriano publica portaria sobre a participação de menores no carnaval

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O Poder Judiciário divulgou portaria para disciplinar o acesso e permanência de crianças e adolescentes no carnaval. De acordo com o documento ficam proibidos o acesso e a permanência de menores de 16 anos nos locais de promoção de bailes dançantes e carnavalescos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável, após a meia-noite.


Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos só poderão participar da festa, após o horário estabelecido, se estiverem acompanhados de responsáveis. A portaria detalha ainda que são considerados responsáveis os pais, tutor ou guardião, demais ascendentes ou parentes até terceiro grau, desde que maiores de 18 anos. Também será considerada responsável pessoa autorizada por escrito, com firma reconhecida em cartório ou cópia do documento de identidade com assinatura similar.

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A portaria n° 003, de 13 de fevereiro de 2012, fala ainda da proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica por menores prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais ou responsáveis respondem administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual e falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor. Já os proprietários de bares que não observarem a legislação ficarão sujeitos a multa de três a 20 salários mínimos.


Da redação de ac24horas, com informações da Agência de Notícias do Acre


 


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