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Empresário que fez doação à Segóvia impetra pedido de reconsideração no TRE

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Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo.ac@gmail.com


Os advogados do deputado cassado, Denilson Segóvia (PSC) poderão contar com um novo argumento de defesa, na Justiça Eleitoral do Acre. O empresário Maurício Gomes de Souza, que atua no Estado do Amazonas, há mais de 10 anos, no mercado de alimentos, estivas e construção civil e imobiliária, entrou com um pedido de reconsideração do pedido de cassação do parlamentar, no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

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O empresário que esteve na sede do TRE alega “ser membro da igreja quadrangular e irmão de fé”, do deputado Denílson Segóvia. “Eu não posso ficar calado diante de um ato de injustiça. Quando o parlamentar comunicou o prejuízo causado pela doação de campanha no valor de R$ 50 mil, resolvi tentar ajudar na defesa”, justifica Maurício Gomes.


Temendo uma ação judicial, por parte do deputado cassado, o doador impetrou na semana passada, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um pedido de reconsideração da decisão da Corte Eleitoral, que cassou o mandato de Segóvia. O empresário apresentou à Justiça Eleitoral, todos os documentos da empresa MGS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.


Maurício Gomes negou ainda, que a empresa seja fantasma ou tenha feito o uso laranja. O empresário alega ainda, que não recebeu intimação da Justiça Eleitoral do Acre, para oitiva, levando prejuízo evidente a defesa de Denilson Segóvia. Caso muito parecido com o episódio que motivou o mandado de prisão da deputada Antônia Lúcia (PSC), na época da campanha eleitoral de 2010.


“PURA ARMAÇÃO”


O empresário procurou descaracterizar que tenha existido qualquer tipo de ato lesivo, na doação de campanha que fez ao então candidato, Denilson Segóvia.


“Tenho outras empresas e, eu pessoa física poderia fazer essa doação. Venho ao TRE pedir que aceite meu pedido de reconsideração, já que houve um equivoco. O parlamentar não pode sofrer essa dura pena, por minha causa. Não posso cruzar os braços diante deste fato. Poderia ter substituído a doação para outra empresa de minha propriedade ou fornecido meu CPF, isso demonstra ausência de má fé”, enfatiza Maurício Gomes.


Segundo o doador, sua empresa é de notório conhecimento no mercado amazonense. Gomes diz ainda, que fez a doação por se tratar de uma candidatura do meio evangélico, além de o candidato pertencer a sua denominação religiosa.


 


“Minhas empresas são divulgadas nas maiores revistas comerciais do Amazonas, estou surpreso. A menor empresa do meu grupo nasceu em 2009. Só fiz a doação porque se tratava de uma candidatura do meio evangélico e, acima de tudo, de uma pessoa que tem raízes na igreja quadrangular”.


LINHA GRAMPEADA PELA PF


A deputada federal Antônia Lúcia (PSC), que também teve o mandato cassado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) entrou com um embargo para recorrer aos processos de cassação do mandato, apresentou mais uma prova, mostrando a suposta irregularidade no grampo telefônico feito pela Polícia Federal.


Mostrando uma conta telefônica, com nome, endereço e número de seu telefone fixo, datada do mês de outubro de 2010, Antônia Lúcia contesta as provas colhidas através de uma escuta que, ela afirma ser ilegal, e gravou todas as ligações do diretório do PSDB, do Acre. Segundo a parlamentar, no processo consta que sua linha telefônica tenha sido alugada para os tucanos.


“Foram muitas as arbitrariedades cometidas pelas investigações eleitorais. Grampearam o telefone do PSDB e afirmam que esta linha seja minha. Portanto, apresento a conta de minha linha de telefone fixo, para provar que nenhuma ligação partiu deste telefone que está em meu nome. Paguei tarifa mínima naquele mês, que alegam um volume incomum de ligações no telefone que está registrado em meu nome”, destaca Antônia Lúcia.


FALTA LEVE


Pequena falha em prestação de contas não gera cassação – “Uma falha de menor importância na prestação de contas de campanha não pode justificar a cassação de mandato”. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, ao conceder a liminar que garantiu a manutenção do deputado distrital Raad Massouh em seu cargo na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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Num processo semelhante ao do acriano, Denilson Segóvia, Raad Massouh teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal por receber doação de R$ 30 mil de uma empresa constituída no ano da eleição. A doação, nestes casos, é proibida por resolução do TSE. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, empresas podem doar o limite máximo de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior.


Logo, se a empresa é constituída no ano da eleição, não há como aferir se a doação foi feita dentro dos limites permitidos por lei. Por conta dessa falha, o deputado teve o mandato cassado. O deputado distrital recorreu ao TSE. As advogadas Gabriela Rollemberg, Kelly Barros e o advogado Rodrigo Pedreira, que representam Massouh, sustentaram que a infração revela apenas descuido em relação às regras de prestação de contas de campanha, o que não tem gravidade suficiente para gerar a cassação do mandato.


“Está em jogo o próprio mandato obtido nas urnas pelo voto popular, o qual não pode ser suprimido por meros equívocos formais ou descuido no cumprimento das determinações da lei eleitoral”, sustentou a defesa. O relator do processo no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, acolheu os argumentos.


O ministro anotou que a jurisprudência da Corte Eleitoral vem se sedimentando no sentido de que a cassação do diploma tem de ser proporcional à gravidade da conduta. Ribeiro também registrou que o TSE, ao julgar processo com discussão idêntica, decidiu pela aprovação da prestação de contas, com ressalvas, por considerar o fato uma falha de menor envergadura. No caso, as contas do comitê financeiro do PT.


Com a liminar, o deputado fica no cargo até o julgamento do mérito do processo no TSE.


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