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Secretária municipal diz que carro velho alugado no valor inferior a de um zero é licito

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Em e-mail encaminhado a redação de ac24horas, a secretária de assistência social da prefeitura de Rio Branco, Estefânia Pontes, contestou a reportagem exibida se referindo a publicação do Diário Oficial do Acre, sobre o contrato de um veículo modelo ano 2010, quando o mesmo valor seria possível comprar um carro zero KM e ainda obter uma economia de R$ 6 mil. Diz o e-mail, que o processo de contrato foi absolutamente licito. Confira nota da secretária de assistência social da prefeitura de Rio Branco:


Prezado Salomão Matos,

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Gostaria de prestar esclarecimentos quanto a matéria divulgada no site ac24horas, intitulada “ Secretária Municipal aluga carro velho no valor superior ao de ZERO KM”. Inicialmente informo que a matéria divulgada está com informações imprecisas e não interpretadas corretamente.


A contratação do veículo citado se deu através da licitação na modalidade pregão presencial Nº 066/2011/CEL-I/PMRB. O objeto da licitação é para contratação de serviço de transporte para atender a demanda dos projetos técnicos sociais do PAC 2. O valor global da licitação é no valor de R$ 33.350,00 e a vigência é de 23 meses. É importante ressaltar que o valor a ser pago mensalmente para a locação do veículo com motorista é no valor de R$ 1.450,00 mensais.


Informo ainda que o ano do veículo licitado é 2010/2010, estando dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente. Estefânia Maria Pereira Pontes Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social


Nota do editor:


1-Em nenhum momento citamos números fictícios, pois os mesmos podem ser claramente verificados no Diário Oficial publicado na manhã desta terça-feira (17).


2-Com base no valor do aluguel contratado, consta link onde claramente pode ser verificado valores inferiores de veículo, mesmo modelo [economia de  mais de R$ 6 mil aos cofres da prefeitura].


3-Nosso papel, foi tão somente de bem informar a publicação do contrato que é de domínio público e não cabe a nós e sim os órgãos fiscalizadores (Ministério Público Estadual), investigar se os valores mencionados são de plena licitude.


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