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Tramitação de novo texto sobre horário acriano derruba argumento governista que tenta explicar veto presidencial

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 Na quarta-feira passada, dia 21 de dezembro, políticos e secretários de  estado ligados ao Governo do Acre foram à imprensa justificar o veto presidencial à lei 1669/2011, que retomaria até o final de janeiro de 2012 o antigo fuso horário do Acre.


A explicação governista ao veto da presidente Dilma Rousseff seria a ausência de participação da população de outros estados envolvidos na mudança. 

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A “Democracia do Acre não pode se sobrepor à do Pará e Amazonas”, disse a A Gazeta o secretário estadual de comunicação, Leonildo Rosas.  O “referendo ocorrido no Acre… …não aconteceu nos dois outros estados atingidos pela medida e isso foi a causa central do veto da presidenta Dilma”, reiterava o senador Aníbal Diniz (PT-AC).


Mas dois fatos derrubam as alegações governistas, que defendem a manutenção do atual horário criado por projeto de lei de 2008 da autoria do então senador Tião Viana (PT), hoje governador do Acre, com uma hora de diferença de Brasília:


O primeiro, a presidente Dilma tinha a sua disposição a possibilidade  de aprovar apenas o retorno do horário do Acre e vetar as alterações que interferissem nos estados do Amazonas e Pará, mas não o vez;


O segundo, o novo texto do projeto de lei encaminhado por Dilma ao Congresso Nacional e que começou a tramitar nesta segunda-feira (26)  (leia abaixo) não prevê consulta popular aos paraenses e amazonenses, o que descaracteriza a ausência de intenção democrática por parte do Palácio do Planalto. 


Nas eleições de 2010, o Amazonas deu a Dilma, proporcionalmente, a sua melhor votação em todo o País e o Acre, a pior. Mas, o resultado das urnas do ano passado não explica a atitude da presidente, aos amazonenses, Dilma nega democracia popular e aos acrianos, nega o direito de contemplar o exercício pleno da prática de democracia direta.


Em janeiro próximo, o Acre entraria para história democrática do Brasil ao desfrutar do resultado da primeira intervenção direta popular de cidadãos de uma unidade federativa do País, mas com o veto de Dilma, os paraenses é que ocuparão o lugar de destaque, pois, em fevereiro de 2012, o Congresso Nacional deve ratificar a decisão de não divisão daquele Estado, confirmando o resultado das eleições realizadas no último dia 11.
 


Veja projeto de autoria da presidente Dilma:
 
 
PROJETO DE LEI
 
 
Altera o Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e do Estado do Amazonas.
 
 
                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 
                        Art. 1o  O Decreto no 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
            “Art. 2o  ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………….
 
            b) o segundo fuso, caracterizado pela hora de Greenwich, menos três horas, compreende o Distrito Federal e os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Espírito Santo, de Goiás, de Tocantins, da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte, do Ceará, do Piauí, do Maranhão, do Pará e do Amapá;
 
            c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich, menos quatro horas, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia, de Roraima, e a parte do Estado do Amazonas que fica a leste da linha que, partindo do Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, segue até o Município de Porto Acre, no Estado do Acre;
                                                                                                                                              
 
            e) o quarto fuso, caracterizado pela hora de Greenwich, menos cinco horas, compreende o Estado do Acre, e a parte do Estado do Amazonas que fica a oeste da linha fixada na alínea “c”.” (NR)
 
                        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor no segundo domingo do mês subsequente à data de sua publicação.
 
                        Art. 3o  Fica revogada a Lei no 11.662, de 24 de abril de 2008.
 
                        Brasília,


 


Edmilson Alves, de Rio Branco-Ac
edmilsonacre@yahoo.com.br
Redação de ac24horas
  


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