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INSS quer ressarcimento com acidentes de trânsito grave

O governo federal vai começar a cobrar na Justiça ressarcimento das despesas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trânsito grave causados por motoristas infratores. A primeira ação, chamada de regressiva, será ajuizada nesta quinta-feira (3) pela Advocacia Geral da União (AGU) na Justiça Federal do Distrito Federal. O motorista que estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão, morreu e o INSS agora está pagando pensão para a sua esposa. O acidente ocorreu em abril de 2008, no Distrito Federal, e de lá para cá o INSS já gastou R$ 90,82 mil.

O INSS gasta por ano R$ 8 bilhões com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores causadores de acidentes. Com essas ações regressivas, o governo quer também ajudar na política nacional de prevenção de acidentes, contribuindo para a redução do número de mortes nas estradas e rodovias do País. O principal alvo das ações são motoristas que tenham causado acidentes graves por dirigir embriagados ou em alta velocidade.


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As ações regressivas são polêmicas, mas já estão sendo ajuizadas pelo INSS em maior escala contra empresas consideradas responsáveis por acidentes de trabalho. O Conselho Nacional de Previdência Social já determinou ao INSS que aumento o número de ações desse tipo para garantir o ressarcimento dos gastos com o pagamento de benefícios de auxílio doença durante o período de afastamento e nos casos de morte.

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De acordo com o processo, o réu conduzia seu veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança, depois de ter bebido. Segundo testemunhas, o condutor chegou a ser advertido pelos ocupantes do veículo de que estaria colocando em risco a vida de todos. Mesmo assim, o réu manteve postura indiferente, respondendo que “gostava de aventura”. Em uma manobra arriscada, ao trafegar na contramão, o motorista colidiu frontalmente com o outro veículo. A colisão causou a morte de cinco pessoas e lesões corporais em outras três.


Com a morte do condutor, que era segurado do INSS, foi gerada uma pensão mensal de R$ 2.133,14 para a viúva. O benefício somente se extinguirá com a morte da pensionista. Como ela tem atualmente 37 anos, a expectativa do INSS é que a pensão continuará a ser paga por aproximadamente mais 43 anos. Serão pelo menos mais 559 prestações mensais.


Fonte: Agência Estado


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