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Conselho inocenta município de Porto Acre por evidenciada prescrição

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Através da Resolução 167/2011, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, promoveu para arquivamento uma investigação sobre improbidade administrativa supostamente praticada pela Prefeitura de Porto Acre, na contratação de servidores no município com acumulação indevida de cargos.


Em seu relatório, o relator Edmar Azevedo Monteiro Filho afirma que “considerando o extenso lapso temporal entra a data dos fatos e o presente, não subsistem razões para a intervenção ministerial”. O processo foi arquivado por unanimidade. As publicações são referentes ao mês de julho deste ano.

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


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