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Plano de contingência: MPF fecha o cerco contra operadora OI e Anatel

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Operadora tem prazo de 30 dias para efetivar plano de contingência para serviços de voz e dados, Anatel deve fiscalizar e cobrar mais de R$ 115 milhões


O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou, no último dia 8,  recomendação à operadora de telefonia Oi e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com uma série de medidas e prazos para que o problema da ineficiência e inadequação dos serviços prestados pela operadora no Estado do Acre seja definitivamente solucionado.

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A recomendação, assinada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia, leva em conta que até hoje a Oi e a Anatel não atenderam aos compromissos firmados em diversas reuniões e não melhoraram o serviço, e estipula o prazo de 20 dias para que a Oi apresente projeto técnico referente à instalação de rota e infraestrutura de contingência para o trânsito de dados entre Acre/Rondônia e o resto da rede nacional, nos moldes dos demais estados do país que contam com rotas físicas de fibra ótica com redundância espacial. A empresa deverá comprovar a contratação da redundância no prazo de 30 dias, de acordo com o projeto.


Além disso, a Oi também deverá realizar, em 30 dias, vistoria em toda a rede de fibra ótica, instalando e reparando placas de sinalização, corrigindo trechos em que haja exposição da rota,  e outras providências para a proteção dos cabos, confeccionando relatório, que deve conter imagens (em que seja possível identificar o tipo de sinalização, especificando a localização, de modo georreferenciado).  Um telefone específico para comunicação de acidentes com a fibra ótica também deverá ser disponibilizado e informado nas placas de sinalização.


A operadora Oi também deverá informar aos usuários do Acre e de Rondônia as datas e os períodos de interrupção no serviço em 2010 e 2011, providenciando a restituição, em dobro, dos valores cobrados pelo período nas ocorrências de interrupção, devendo a Anatel agir coercitivamente para que esta restituição aconteça.


Anatel não cobra as multas devidas pela operadora


Especificamente à Anatel foi recomendado que  proceda à fiscalização efetiva da concessionária de telefonia, comprovando com cópias dos atos administrativos voltados a compelir o saneamento de irregularidades já apontadas pela Agência.


A Anatel também deverá instaurar procedimento administrativo objetivando verificar a existência de fatores que ensejem a cassação da autorização da operadora e que sejam efetivamente cobradas, na esfera administrativa e judicial, as multas impostas de mais de R$ 117 milhões, das quais até hoje a operadora Oi pagou menos de 2%.


Foi concedido o prazo de 10 dias para que Oi e Anatel se manifestem sobre o acolhimento da recomendação. Em caso negativo, o MPF/AC deverá tomar as medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação do serviço e a ação da Agência fiscalizadora.


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