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Deputados aprovam projeto de lei para convocação de novos servidores da Saúde no Acre

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Após aprovação nas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça, foi aprovado em plenário o texto do Projeto de Lei Complementar nº 12/2017. O projeto altera o número de servidores que deverão ser convocados pela Saúde, aprovados em concursos.


O deputado Raimundinho da Saúde (Podemos) se manifestou favorável à matéria e disse que essa foi uma luta travada diariamente envolvendo o governo e os sindicatos para que o quantitativo fosse ampliado. ” São 10 mil servidores que atuam na Saúde. Quero dizer que é uma luta que vai ser constante aqui na Aleac, com os secretários e com o governador. Nós primamos por uma saúde de qualidade. Temos que ter um mandato voltado para aqueles que estão lá na ponta. Fui autor do anteprojeto que pedia a alteração no número de profissionais para que tivéssemos uma contratação maior. São 300 novos funcionários. A nossa luta vai continuar”, salienta.

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O deputado Jenilson Leite (PCdoB) disse que é necessário reconhecer o esforço do governador Tião Viana (PT) no sentido de atender um pedido da classe trabalhadora, visando a melhoria no atendimento em saúde. “Não poderia deixar de vir a esta tribuna e dizer que incansavelmente estivemos discutindo com a área da saúde, com o governo as questões ligadas aos servidores. Registro a presença do Spate/AC e do Sintesac. Não dá para dizer que não se pode agradecer a ninguém, é óbvio que as pessoas compreendam que quando se tem um Estado que não tem compromisso com o servidor, as coisas não avançam. Quando é no momento de honrar, o governo tem feito. Parabéns ao governo do Estado, à Sesacre. Que chame todos os servidores que estão não só nas vagas, mas na lista de espera também. Essa é a nossa luta para termos uma Saúde fortalecida”, salienta.


Além dessa matéria, os parlamentares mantiveram mais três vetos governamentais. O primeiro veta o projeto de autoria do deputado Nelson Sales (PV), que trata sobre a obrigatoriedade de realização de provas de concursos públicos do Estado não somente em Rio Branco, mas em todos os municípios, sempre que atingir o número mínimo de 30 candidatos inscritos.


O segundo veto foi em relação ao Projeto de Lei nº 46/2017, que proíbe a entrega e inauguração de obra pública incompleta ou que, embora concluída, não atenda às necessidades da população. A matéria é de autoria do deputado Whendy Lima (PP).


Finalizando, o governo do Estado vetou o oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2015, que altera o artigo 139, da Lei Complementar nº 39/1993. Pela proposta do deputado Éber Machado, ficava assegurado ao servidor o direito de licença para desempenho do mandato em confederação, federação, associação de classe e sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora e central sindical, com remuneração do cargo efetivo.


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