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Após liminar dos aumentos da Saúde e Educação, governo do Acre publica nove leis reajustando salário

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Nem bem esfriou a impressão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) autorizando o governo a manter os aumentos salariais da Saúde e Educação públicas, o governador Sebastião Viana correu e publicou outras nove leis reajustando salário ou regulamentando carreiras de servidores públicos. Além destas, uma lei aumenta a contribuição para a previdência pública estadual paa 14% e outra altera a lei que regulamenta a licença prêmio concedida a cada cinco anos para os servidores.


Como alguns aumentos só vão ser pagos a partir do meio do ano, ainda não se sabe o impacto das novas despesas na contas públicas do Estado e a expectativa agora é se a conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), Naluh Gouveia vai cumprir a promessa e emitir outras medidas cautelares por conta do Estado já haver ultrapassado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Veja a lista:

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LEI COMPLEMENTAR Nº 332: Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 1994 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado: Art. 50. … Parágrafo único. O vencimento do cargo de procurador, a partir da sua Classe I, fica estabelecido no valor de R$ 21.398,48 (vinte e um mil e trezentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), observando-se uma diferença de dez por cento de uma classe para a outra seguinte. “(NR)


ACRE LEI COMPLEMENTAR Nº 333: Altera a Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre [aumenta a contribuição para a previdência pública]… I – 14% sobre a remuneração; II – 14% sobre a aposentados e pensionistas e; III – 14% sobre a contribuição patronal.


LEI COMPLEMENTAR Nº 334 [Altera a licença prêmio]: “Art. 74. … … § 4º … … d) a licença-prêmio, por necessidade de serviço, poderá ser indenizada, a critério da administração e observada à disponibilidade de recursos financeiros.


LEI COMPLEMENTAR Nº 335, Aumento salarial e definição de carreira da Defensoria Pública do Estado: Máximo de R$ 29,3 mil e inicial de R$ 13 mil; Outro aumento em 2018.


LEI Nº 3.224: Cria a Gratificação de Atividade Contábil – GAC (R$ 1,9 mil), aos ocupantes dos cargos de contador pertencentes aos quadros da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo.


LEI Nº 3.225: Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes dos cargos de nível superior da administração direta do Poder Executivo do Estado (aumento salarial).


LEI Nº 3.226: Transforma em analista da Procuradoria Geral do Estado-PGE os cargos vagos de provimento efetivo de advogado, advogado autárquico, procurador autárquico e procurador jurídico atualmente existentes nos quadros da administração indireta do Poder Executivo e cria Quadro Especial em Extinção – QEE de assistentes jurídicos.


LEI Nº 3.227: Altera a Lei nº 2.448, de 10 de outubro de 2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN/AC.”


LEI Nº 3.228: Institui a estrutura da carreira dos agentes, escrivães, peritos papiloscopistas e auxiliares de necropsia da Polícia Civil e dá outras providências.


LEI Nº 3.229: Altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração-PCCR dos servidores ocupantes do cargo de Gestor de Políticas Públicas da administração direta e indireta do Estado.

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LEI Nº 3.230: Estabelece nova estrutura de carreira para os servidores ocupantes do cargo de técnico de gestão pública (Gestores) da administração direta e indireta do Estado e cria nova estrutura de carreira, tabelas de vencimentos, critérios de promoção para os servidores ocupantes do cargo de técnico de gestão pública


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