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Senado aprova nova etapa da repatriação; parentes de políticos ficam de fora

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O senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria uma nova etapa do programa de repatriação, por meio do qual o contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados pode regularizar a situação junto à Receita (entenda as regras mais abaixo).


Os senadores votaram o texto enviado pela Câmara em fevereiro, que excluiu a possibilidade de parentes de políticos e de agentes públicos poderem aderir ao programa.

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Como a proposta já foi aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.


De acordo com a nova versão do projeto, o prazo para a repatriação será de 120 dias, a serem contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal. O texto estabelece que poderá ser regularizado o patrimônio mantido no exterior de forma irregular na data de 30 de junho de 2016.


Alíquotas

Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.


O Senado, ao votar a nova etapa no ano passado, elevou esses dois percentuais para 17,5%.


Ao analisar a proposta em fevereiro, a Câmara alterou para 15% de imposto de renda e 20,25% de multa. Esses percentuais foram mantidos pelo Senado nesta terça.


Do total arrecadado pela União com a multa, 46% serão repassados aos estados e municípios, por meio dos fundos de participação.


Segundo as estimativas da base aliada, com a nova etapa da repatriação, o governo arrecadará R$ 30 bilhões. Na primeira etapa, a União arrecadou R$ 46,8 bilhões.


Outros pontos

O projeto também estabelece, entre outros pontos:


  • Quem participou da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que pague 15% de imposto de renda e mais 20,25% de multa;
  • Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até o fim do prazo de adesão.

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