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Resolução estabelece normas de fluxo de pessoas e veículos em presídios do Estado

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio dos representantes que formam o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública (COMSISP), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 16, a Resolução n.º 001/COMSISP/2017, que estabelece as normas de segurança para o controle de fluxo de pessoas e veículos nas Unidades Penitenciárias do Estado do Acre.


A Resolução estabelece regras a serem obedecidas por todos os servidores civis e militares das esferas municipal, estadual e federal, visitantes, fornecedores, prestadores de serviço, e de todas as autoridades mesmo que no exercício de suas funções.

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As determinações tem como objetivo principal prevenir crimes no sistema penitenciário. As regras incluem maior rigor quanto ao acesso de pessoas, veículos e fornecedores no âmbito das Unidades Penitenciárias do Estado do Acre. Todos devem se submeter a fiscalização, que será feita por meio de revista e detectores de metais, independentemente de cargo ou função pública que ocupam.


A segurança externa será realizada pela Polícia Militar, a qual ficará responsável pela vigilância das muralhas, guaritas e guarda do portão externo de entrada das Unidades, nas quais, as regras e modos de proceder são de competência da Polícia Militar, que deverá cientificar e apresentar cópias dos planos e estratégias aos Chefes de Segurança e Diretores das Unidades Penitenciárias.


A entrada de pessoas e veículos no estabelecimento prisional seguem normas especificas para agentes de polícias, gestores, agentes penitenciários e visitantes. Todo e qualquer veículo que adentrar nas Unidades Penitenciárias, pelo portão principal externo, deverá ser revistado na entrada e na saída, qualquer que seja o usuário ou carga transportada, inclusive viaturas do Sistema Penitenciário e veículos de caráter oficial.


No caso de drogas, armas e celulares, conduzir o infrator preso à Delegacia de Flagrantes – DEFLA da Polícia Civil, juntamente com as possíveis testemunhas e o ilícito apreendido para registro de boletim de ocorrência.  A pessoa ou servidor público que se opor às determinações contidas na Resolução terá seu ingresso no Complexo Penitenciário proibido, e em caso de desobediência e descumprimento as regras deverá ser preso.


A Resolução estabelece ainda regras quanto a realização de revista, que se dará sempre em dias de visitação familiar e íntima. As revistas aos visitantes devem ser executadas por mais de um Policial Militar e Bombeiro Militar. O visitante será submetido à revista através de aparelho detector de metais (raquete ou portal eletrônico).


O Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública (COMSISP), que assina a Resolução n.º 001/COMSISP/2017, é composta pelo Secretário de Segurança Pública, Emylson Farias da Silva, Cel. PM Ricardo Brandão dos Santos, Subcomandante da Policia Miltiar Carlos Flávio Gomes Portela Richard, Secretário de Estado da Policia Civil Cel. BM Roney Cunha da Conceição, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, Alana Carolina Maia Albuquerque Diretora Geral do DETRAN, em exercício e Martin Fillus Cavalcante Hessel, Diretor Presidente do IAPEN.


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