Menu

Dupla que aplicou golpe de R$ 80 mil em cliente do Banco do Brasil é condenada por estelionato no Acre

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia e condenou Airton Sampaio  Café. e Jackson Celestino Rodrigues. a penas individuais de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como a pagarem 21 dias-multa. A condenação da dupla decorreu da prática do crime de estelionato, quando os réus usando procuração pública aplicaram golpe superior a 80 mil na conta bancária de uma vítima.


Na sentença, publicada na edição n°5.803 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (13), o juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, explicou que os danos suportados pela vítima devem ser buscados perante outro Juízo que tem competência para julgar essa questão.

Publicidade

Entenda o Caso


Segundo a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Airton e Jackson, juntamente com terceira pessoa não identificada, efetuaram diversas operações bancárias na conta corrente de titularidade da vítima, fazendo três empréstimos e transferindo R$80 mil da conta da vítima para outra conta de titularidade da sobrinha do primeiro denunciado.


Nos autos é narrado que, a filha da vítima era procuradora de seu pai e após receber uma ligação sobre problema na conta bancária deste, referente ao Imposto de Renda, acabou descobrindo que o procurador de seu genitor era outra pessoa, e não ela. Então, ao procurar a agência bancária, a mulher descobriu tratava-se de um golpe.


Sentença


O juiz de Direito Gilberto Matos iniciou a sentença relatando que os acusados foram devidamente citados e apresentaram resposta escrita, mas não compareceram na audiência de instrução e julgamento, assim, foi decretado à revelia da dupla.


Em seguida, o magistrado verificou que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas por meio dos documentos e dos testemunhos prestados em Juízo. “Ante às provas documentais e orais produzidas, ficou evidenciada que toda a ação criminosa foi cuidadosamente planejada pelos acusados, da falsificação dos documentos pessoais à transferência dos valores. Inclusive, chegaram a ir na chácara de propriedade do Sr. J. M. para conseguir o comprovante de endereço exigido no banco”.


Então, mesmo diante da revelia dos réus, o juiz de Direito Gilberto Matos compreendeu que foi comprovado o ato crimino praticado pela dupla e os condenou. “Portanto, ainda que os réus sejam revéis, não resta dúvida de que os dois estavam em conluio na empreitada criminosa, restando comprovada a autoria delitiva imputada aos acusados”, asseverou o juiz-sentenciante. A decisão ainda cabe recurso.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido