Menu

Pesquisar
Close this search box.

BB deve indenizar acreana em R$ 4 mil por bloqueio de salário

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard condenou o Banco do Brasil S.A a pagar a uma cliente a quantia de quatro mil reais a par de compensar satisfatoriamente o dano moral suportado por conduta ilícita ao bloquear proventos da autora.


A condenação tem ainda o cunho pedagógico, a fim de desmotivá-lo a reincidir em comportamento semelhante contra os consumidores.

Anúncios


A autora é correntista do referido banco e informou que estava com um débito de uma parcela do empréstimo consignado, por isso, na sexta feira anterior ao vencimento, dia 27 de novembro de 2015, dirigiu-se ao banco a fim de efetuar o pagamento adiantado da dívida.


Contudo, segundo a inicial, ela foi informada pela atendente que não era necessário, pois seus vencimentos entrariam na conta corrente no dia seguinte e consequentemente cobriria o valor do débito. O que não ocorreu, pois foi ao supermercado no sábado para efetuar suas compras mensais com seu cartão de débito, que estava bloqueado pela negativação, então mesmo tendo recebido seu salário passou o fim de semana sem dinheiro algum.


Assim, a autora alegou que ao se dirigir na segunda feira (30) à sua agência bancária foi informada que o limite de sua conta corrente havia vencido, e que por este motivo o seu saldo credor havia sido retido, pois havia ainda outro débito.


Em contestação, o requerido esclareceu que não praticou qualquer conduta indevida e alegou em sua defesa que a autora entrou reiterada vezes em inadimplência, o que ocasionou o bloqueio de sua conta.


Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, ressaltou que o requerido não informou o motivo pelo qual reteve de forma indevida os proventos da autora.


O magistrado observou ainda que o pagamento da requerente ficou disponível quatro dias após o efetivo pagamento do seu órgão empregador, e que somente ocorreu após o desbloqueio da conta corrente da autora, conforme alega na inicial.


Da decisão cabe recurso.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido