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Uso de auxílio moradia por magistrados com segurança particular é repudiado por sindicalista

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Benefícios foram legalizados por decisões de órgãos controladores do Judiciário e ajudam a inflar os vencimento dos magistrados. No Acre, segundo jornal O Globo, 67% dos magistrados recebem acima de R$ 35 mil. Asmac diz que tudo foi legal e legitimo.


Jairo Carioca

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Uma pesquisa divulgada pelo jornal O Globo em todo o país revelou que 67% dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre ganham acima de R$ 35 mil. O presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), o juiz Giordane Dourado, em defesa da categoria, alegou que estão incluídos nos holerites verbas indenizatórias que não deveriam ser anexadas aos salários. Um dos benefícios, o auxílio moradia, é utilizado, segundo Giordane, para reforçar a segurança dos magistrados.


Para o sindicalista Isaac Ronaltti, “não se pode atribuir ao auxílio moradia a função de suplementar financeiramente a segurança de magistrados. Do contrário, qual seria a utilidade do FUNSEG?” questionou


Segundo reportagem o Globo, para driblar o teto, os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse poder.


O presidente da Asmac afirma que no caso do Acre, as verbas indenizatórias foram aprovadas pela assembleia legislativa e sancionadas pelo governador, são “legais e legítimas”. Ainda segundo Giordane, “a própria constituição diz que elas [as verbas] não entram no teto”.


Resultado de imagem para SALARIO DO JUDICIÁRIOO levantamento feito pelo jornal o Globo revela que a média das remunerações recebidas por magistrados da Justiça comum é de R$ 39,2 mil. Esse valor exclui, quando informado pelas cortes, os pagamentos a que fazem jus todos os servidores dos Três Poderes: férias, 13º salário e abono permanência, montante pago a todo servidor que segue na ativa mesmo já podendo ter se aposentado.


Afirma ainda que a média dos rendimentos nos tribunais estaduais ficou em R$ 39,4 mil, acima da obtida na Justiça Federal, de R$ 38,3 mil. Três de cada quatro juízes brasileiros receberam remunerações acima do teto constitucional.


O auxílio moradia – Giordane não soube esclarecer ao certo como os magistrados do Acre utilizam o auxílio moradia. Um dos benefícios concedidos pelo próprio judiciário após polêmica no Supremo Tribunal Federal.


Primeiro ele afirmou que como o magistrado assume uma profissão de risco, é visado, “esse auxílio moradia serve para reforçar a segurança das nossas residências”, acrescentou. Mas ao dar exemplo de sua própria casa que tem, segundo Giordane, câmeras, cerca elétrica, e concertina, o magistrado afirma que ele paga todo esse sistema do próprio bolso.


O salário bruto de um desembargador no Acre é em média R$ 24 mil, de um juiz de direito de entrância final fica em torno de R$ 22,9 mil, juiz de direito de entrância inicial, R$ 21,7 mil e juiz de direito substituto, R$ 20 mil. Em entrevista a uma emissora local, Giordane chama atenção ainda para os percentuais que o Leão retira dos salários brutos.


A divulgação dos benefícios concedidos legalmente aos juízes e desembargadores ocorre no momento em que no Acre, a categoria de servidores do Poder Judiciário vive uma greve. Para o sindicalista Isaac Ronaltti, embora todos os servidores respeitem e apoiem a valorização dos magistrados e a fortificação do Poder Judiciário, é uma equação difícil de digerir, “com essas lacunas é difícil angariar apoio de uma sociedade que já é tão espoliada” concluiu.


Uma batalha nos tribunais – Em 2010, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entrou com uma ação no STF pedindo que fosse reconhecido o direito a auxílio-moradia, previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em localidades onde não há residência oficial à disposição do magistrado.


Na época, o então ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, negou a liminar pedida pela Ajufe. “É fato notório que os magistrados federais são atualmente remunerados por meio de subsídio, que, por natureza, indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado”, escreveu Barbosa.


Em abril de 2013, um grupo de juízes federais entrou com nova ação para garantir o benefício, tendo depois recebido o apoio da Ajufe. Em 15 de setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar. Ele argumentou que o benefício já era pago a juízes de 18 estados e a membros do Ministério Público, carreiras equivalentes. Também citou a Loman e lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concede o auxílio a conselheiros e magistrados do órgão.


Após a decisão, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entraram com ações parecidas para garantir a extensão do benefício a todos os magistrados do país. As ações foram distribuídas novamente a Fux, que, em 25 de setembro de 2014, acolheu os pedidos.

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A ação da AMB beneficiou juízes e desembargadores de Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, estados que ainda não reconheciam o direito ao auxílio, além dos magistrados da Justiça Militar. A da Anamatra alcançou os juízes trabalhistas.


Em outubro de 2014, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recursos e novas ações para derrubar as decisões de Fux. Alguns foram negados e outros ainda serão analisados. Numa dessas ações, a AGU diz que não havia previsão legal regulamentando a vantagem e que a nova despesa, não prevista no orçamento, atingiria cifras milionárias.


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