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Desembargadores do Acre podem ser responsabilizados caso dinheiro de depósitos judiciais seja liberado para o Governo antes da análise do STF

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Marcos Vinicius OABO presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, informou ao ac24horas que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre poderão ser responsabilizados caso votem e reconheçam o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que dá o direito do governo do Acre acessar o dinheiro dos depósitos judiciais para pagar contas do Estado.


De acordo com Rodrigues, os desembargadores serão oficiados ainda nesta terça-feira, 18, para terem ciência que o Conselho Federal da OAB já protocolou na manhã de hoje uma Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com fatos novos. A OAB pede que os Pleno do TJ do Acre retire de pauta o processo administrativo, já que o mérito da decisão será analisado pelo STF.

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No novo documento protocolado no STF, a OAB pede uma medida liminar suspendendo os efeitos da legislação estadual, evitando assim que o governo do Acre tenha acesso aos recursos. Na petição, a Ordem dos Advogados ressalta que existe um grande risco do governo do Acre não conseguir devolver os valores dos depósitos judiciais.


“Diante do cenário posto e a efetiva iniciativa do Governo Estadual em firmar o Termo de Compromisso com o TJAC para fazer uso dos depósitos judiciais, é inegável que uma vez operacionalizada a transferência de valores à conta única do Tesouro Estadual o dinheiro será utilizado para pagamento de despesas correntes e não observará a ordem de preferência estabelecida na LC nº 151/2015. E mais, havendo manifesto receio de não devolução de valores em caso de ordem judicial, haja vista o comprometimento da capacidade financeira do Estado, conforme estimativa orçamentária, é evidente o prejuízo que os titulares de tais depósitos suportarão”, diz trecho do documento enviado ao relator do processo, Ministro Fachin.


No inicio do mês de outubro, o relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Com a adoção da medida, o processo será submetido à apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.


Veja na integra a petição protocolada no STF

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