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MPF do Acre denuncia Marcus Alexandre, Sérgio Nakamura, Cesário Braga e mais seis por irregularidades em obras da BR 364

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Rio Branco (AC), Marcus Alexandre Médici Aguiar, o ex-diretor geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Acre (Deracre), Sérgio Yoshio Nakamura, e mais sete pessoas por fraudes em procedimentos licitatórios, desvio de recursos e crimes na execução de obras de implantação, construção e pavimentação na rodovia federal BR-364, que liga os estados do Acre e de Rondônia, conectando as duas principais cidades do Acre – Rio Branco e Cruzeiro do Sul – e passando por outros seis municípios. Ao todo, foram instaurados 44 inquéritos policiais devido à quantidade de irregularidades encontradas ligadas a direcionamento de concorrências públicas, superfaturamento e sobrepreço.


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Procurada pela reportagem de ac24horas, a assessoria do prefeito disse, em nota, que “é importante esclarecer que o prefeito Marcus Alexandre não é réu e não responde a nenhuma ação penal. Inquéritos referentes a época em que ele foi Diretor do Deracre, se referem a questionamentos administrativos próprios do Tribunal de Contas da União, relativos a convênios para manutenção de ramais e da BR 364”.

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Diretor-Geral do Deracre à época, Sérgio Nakamura celebrou, em 2005, contrato com os denunciados Júlio César de Ávila Oliveira, representante da empresa JM Terraplanagem Construções, e Aristeu Sá de Souza, representante da empresa Editec Edificações. O contrato tinha vigência de 18 meses; entretanto, teve sete termos aditivos para reajustar o valor e prazo de entrega da obra, chegando ao total de R$ 48,5 milhões. Segundo a denúncia oferecida pelo procurador regional da República Alexandre Camanho, o reajuste no montante total do contrato foi de R$ 3,9 milhões.


Em 2007, o atual prefeito assumiu a diretoria-geral do Deracre, ficando no cargo até 2008. De acordo com Alexandre Camanho, nenhum dos diretores – que eram responsáveis pela fiscalização e ordenação de despesas da obra – estabeleceu sanções administrativas às empresas contratadas, no caso de haver inexecução total ou parcial do contrato, nem aplicou multa.


Dentre as irregularidades apontadas pela perícia durante as investigações, descobriu-se o uso de materiais de baixa qualidade, que não atendem a real necessidade da obra. Quase R$ 5 milhões foram pagos em sobrepreço e R$ 2,3 milhões por superfaturamento. Ao total, constatou-se um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. Além disso, verificou-se a existência de diversos defeitos na obra, causados pela falta de cuidados na execução e má qualidade do serviço.


Segundo os peritos, o custo real da obra era R$ 10 milhões a menos do que o valor pago. Notas fiscais de empenhos e pagamentos feitos durante a administração de Nakamura apresentavam valores abaixo dos débitos realizados. Algumas das notas também não continham a assinatura do diretor ou do engenheiro responsável. O mesmo aconteceu durante a administração do atual prefeito.


O diretor administrativo-financeiro e responsável pelo controle de pagamentos do Deracre, Francisco Anastácio Cezario Braga, foi denunciado por determinar o pagamento de serviços não realizados ou em desacordo com o contrato. O ex-coordenador de rodovias, Fernando Manuel Moutinho da Conceição, os engenheiros civis Júlio Bezerra Martins Júnior e Eduardo Henrique de Lira Lara Brito, além do responsável técnico pelo consórcio JM/Editec, Lúcio André de Novaes, também foram denunciados.


A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (TRF1). Se condenados, os denunciados podem cumprir pena de reclusão de dois a doze anos, mais multa.


Inquérito nº 0004679-24.2013.4.01.0000/AC


Veja a nota da assessoria da Prefeitura de Rio Branco:


Nota de esclarecimento


Nota distribuída à imprensa pelo Ministério Público Federal, nesta sexta-feira, 14 de outubro, chama atenção pelo destaque que confere a citação do prefeito Marcus Alexandre, embora tenha como fato principal procedimento sobre ações do Deracre no ano de 2005, muito antes, portanto, de o atual prefeito assumir a direção-geral daquele órgão.


É importante esclarecer que o prefeito Marcus Alexandre não é réu e não responde a nenhuma ação penal. Inquéritos referentes a época em que ele foi Diretor do Deracre, se referem a questionamentos administrativos próprios do Tribunal de Contas da União, relativos a convênios para manutenção de ramais e da BR 364.


Embora todos os questionamentos tenham razões e objetos parecidos, chegaram a abrir 35 inquéritos. E desses, 28 foram arquivados por inconsistência jurídica. Nenhum deles se transformou, até o momento, em ação penal.


Quando se busca Justiça, e apenas Justiça, é relevante atentar que inquérito não é processo, que um eventual investigado não é réu, nem tais procedimentos carregam a certeza de uma futura ação penal.

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Respeitosamente, o prefeito Marcus Alexandre se mantém à disposição para prestar qualquer esclarecimentos solicitado acerca da sua gestão no Deracre, assim como o fez com os outros 28 inquéritos com o mesmo objeto, já arquivados.


E espera que nenhuma precipitação de juízo moral venha agravar prejuízos à sua honra.


Rio Branco, 14 de outubro de 2016.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Rio Branco


 


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