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Contratação de financiamento do “Minha Casa” com recurso do FGTS é suspenso

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26, a Instrução Normativa de Nº 24, que veda a realização de operações de financiamento com recurso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.


A normativa visa atender a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece a necessidade de melhor administrar as rubricas orçamentárias sob responsabilidade do Ministério das Cidades no âmbito da Caixa Econômica Federal.

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O Artigo 1º desautorizada, portanto, a Caixa Econômica Federal a utilizar, em contratações no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, as disponibilidades do FGTS, do FAR e do FDS, enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social, rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos.


A publicação prevê ainda que adoção de providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se desde logo, aos processos em curso.


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