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Delação premiada

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Se a prova testemunhal é a mais prostituta de todas as provas, mais ainda, se reveladas por um criminoso.


Nada contra o instituto da delação premiada, até porque, não fosse o referido instrumento, determinados crimes jamais seriam desvendados, sobretudo, àqueles perpetrados pelas chamadas organizações criminosas. Portanto, trata-se de um mal necessário, e nestas condições, a exigir o máximo de prudência sempre que vier ser utilizado.

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Como toda e qualquer delação premiada resulta das confissões de um réu confesso e que tenha participado de um crime sob investigação, há que se levar em consideração que todos àqueles que se predispõem ou são induzidos a fazer uma delação premiada, invariavelmente, estão muito mais interessados no prêmio que lhes fora ofertado – a redução de suas penas ou até mesmo a sua plena liberdade – do que em qualquer outra coisa. Desta feita, trata-se de um instrumento cuja utilização precisa ser cercada de todos os cuidados. Do contrário, haverá o risco do pior acontecer, no caso, pessoas inocentes serem envolvidas, e até que venha provar suas inocências ficarem expostas a execração pública.


O ponto de partida da delação premiada, por natureza, provoca repulsa moral e religiosa, diria até, cultural, afinal de contas, ela sempre nos leva a lembrar dois dos nossos mais emblemáticos delatores: 01 – Judas Escariotes que entregou Jesus aos soldados romanos em troca de 30 modas de pratas e também; 02 – Joaquim Silvério dos Reis, que denunciou os inconfidentes mineiros em troca do perdão de sua dívida junto à Fazenda Real. Foi pelo comportamento destes dois delatores que a pecha de delator foi incorporada a nossa cultura como a pior qualificação que se possa atribuir a qualquer pessoa, até porque, delação e traição, não apenas rimam como expressam o que de pior existe no relacionamento humano.


Assim sendo, as declarações de um delator não apenas precisam ser mantidas com o máximo de reserva como só deverão ser tornadas públicas quando devidamente comprovadas, até porque, fiar-se apenas nas delações de um criminoso poderá resultar na pior forma de se fazer justiça.


Ninguém é obrigado a cometer um crime e tampouco a fazer parte de uma organização criminosa. Pelo contrário. É o criminoso, por livre vontade pessoal, que decide cometer um determinado crime ou a se associar a uma quadrilha de criminosos. Portanto, quem assim procedeu e vê-se na eminência de ser condenado a penas elevadíssimas e tendo a possibilidade, via delação premiada, de vê-las reduzidas ou até extintas, será capaz de tudo, ou seja, torna-se cada vez mais perigoso.


Que a sofisticação das organizações criminosas levou a instituição da delação premiada, até aí tudo bem, desde que as confissões de seus compassas não venham se prestar para incriminar pessoas inocentes.


Volto a repetir: se a prova testemunhal é a mais prostituta de todas as provas, mais prostituta ela poderá se tornar, quando derivada das declarações de um criminoso em busca de sua liberdade.


*Narciso Mendes de Assis é engenheiro civil, empresário da construção civil de das comunicações e já ocupou mandatos de deputado estadual e federal. Hoje se dedica as suas empresas de comunicação. Atualmente dirige o jornal O Rio Branco, o mais antigo do Acre.


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