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Taxista recebe indenização e ressarcimento de multas por conduta irregular de agentes

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Um taxista ganhou indenização e terá ressarcimento de multas por conduta irregular de agentes de trânsito. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais reformou a sentença de 1º grau e concedeu provimento parcial, interposta pelo taxista contra o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). A decisão acolheu o direito de personalidade e ponderou a conduta irregular dos agentes de trânsito, determinando o ressarcimento de multas e indenização por danos morais ao autor no importe de R$ 1 mil reais.


O relator do processo, o juiz de Direito Danniel Bomfim, esclareceu a responsabilidade objetiva da autarquia estadual em decorrência dos danos causados ao autor. “Notadamente, por ter sido tolhido o documento do carro e identificação do motorista na ocasião, impossibilitando o recorrente de exercer sua profissão, causando certamente dano ao seu sustento durante os dias que ficou sem trabalhar”, asseverou o magistrado.

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O taxista reclamou da conduta dos agentes de trânsito que, segundo ele, lançaram infrações, quais sejam transitar com veículo em desacordo com as especificações e transitar com o veículo efetuando transporte remunerado quando não for licenciado.


Segundo a inicial, o recorrente pleiteou o ressarcimento das despesas relativas ao pagamento de multas indevidas, lucros cessantes e danos morais em face de conduta irregular dos representantes da autarquia estadual.


O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia julgou improcedente os pedidos da ação indenizatória do autor. Por isso, com o intuito de reformar a sentença, o taxista apresentou Recurso Inominado e novamente salientou a ofensa a sua honra no referido evento.


No documento, o apelante reforçou a identificação contida na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por isso enfatizou o porte de documento obrigatório. Por fim, destacou o ato abusivo já que o veículo estava de acordo com a legislação municipal.


Assim, em decisão unânime, a sentença de 1º grau foi reformada e foi determinado o ressarcimento do valor pago em multas e o taxista teve a indenização por danos morais no valor de mil reais concedida, por afronta ao direito de personalidade.


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