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Sancionada mudanças na Lei de Gestão Democrática da educação

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Foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 25, a  Lei Nº 3.141, que trata sobre a gestão democrática das unidades escolares da rede pública estadual de educação básica do Acre, que serão regidas pelas seguintes diretrizes:


Garantia de centralidade da escola no sistema; garantia da presença de todos os segmentos da comunidade escolar nos processos de elaboração das políticas das escolas e em suas instâncias decisórias, bem como de estratégias de acompanhamento das ações a serem implementadas.

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A Lei prevê ainda que a gestão se dará se forma descentralizada com autonomia para as unidades escolares elaborarem e implementarem seus projetos político-pedagógicos e administrativos; gestão de responsabilidade com definição clara de competências e efetiva participação nos diferentes processos de prestações de contas; gestão de resultados com processos claros e bem definidos de acompanhamento e avaliação permanentes; e gestão estratégica voltada para a qualidade do ensino, com foco no acesso, na permanência e no sucesso do aluno.


Vale destacar que as mudanças foram amplamente discutidas, por meio de audiências públicas realizadas em todas as regionais do Acre, as quais foram propostas pelo deputado Daniel Zen (PT) e realizadas pela Assembléia Legislativa do Acre. Zen propôs o anteprojeto de lei que regula a gestão democrática nas escolas, apresentou o plano de elaboração e acatou sugestões de gestores, educadores, pessoal de apoio e a comunidade estudantil.


Para se inteirar quanto às mudanças, acesse a página do DOE: http://www.diario.ac.gov.br/


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