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Justiça mantém prisão de acusada de tentar entrar em presídio usando carteira de acesso falsa

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O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva da ré L. K. de O. P., mantendo a custódia cautelar da acusada, pela suposta prática do crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).


A decisão, do juiz de Direito Gilberto Matos, respondendo por aquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.667 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 25), desta quinta-feira (23), considera que permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da medida, não havendo motivos para sua revogação.

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Entenda o caso


De acordo com os autos, L. K. teria sido presa em flagrante por uma equipe da Polícia Militar no último dia 12 de junho, após agentes de controle do complexo penitenciário local perceberem que a indiciada tentava entrar no presídio utilizando-se de uma carteira de acesso falsificada.


A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital para “garantia da ordem pública”, comprovada a materialidade do crime e à existência de “indícios suficientes de autoria” a apontar para a ré.


A defesa, por sua vez, ingressou com pedido de revogação da segregação cautelar da acusada, sustentando, em síntese, que esta é primária e possui residência fixa, além de que não estariam presentes, em tese, os pressupostos autorizadores da medida excepcional.


Decisão


O juiz de Direito Gilberto Matos, no entanto, ao analisar o pedido, entendeu que contrariamente à tese sustentada pela defesa, “subsistem os motivos que ensejaram na decretação da custódia preventiva” da indiciada.


“Existem fortes indícios de que tenha ela participado do delito objeto da denúncia, bem como prova da materialidade do ocorrido, restando, pois, infundada a alegação de que estão ausentes os pressupostos da prisão preventiva”, anotou o titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco em sua decisão.


O magistrado destacou que as circunstâncias do caso demonstram a “periculosidade da agente”, que também teria cometido “idêntica conduta delituosa” há apenas um mês atrás, colocando, assim, “em xeque a garantia da ordem pública”, caso deixada em liberdade.


Por fim, Gilberto Matos negou o pedido formulado pela defesa, mantendo, por consequência, a prisão preventiva da indiciada “devendo esta permanecer onde se encontra até ulterior deliberação”.


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