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Empresário Maurício Lisboa tem pedido de prisão domiciliar concedido

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A juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Acre, concedeu na manhã desta quinta-feira, 23, o pedido de prisão domiciliar impetrada pela defesa do empresário Maurício Vilela Viana Lisboa, 66 anos, condenado a cumprir pena de 14  anos e 15 quinze dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de ato libidinoso, atentado violento ao pudor e favorecimento da prostituição. 
 
O advogado do apenado, Cristopher Capper Mariano, havia solicitado a realização de diligências junto à direção do presídio Francisco de Oliveira Conde (FOC), a fim de averiguar se a unidade prisional oferecia as condições médicas/hospitalares para manutenção do preso em regime fechado depois de ter pedido de Habeas Corpus negado pela Câmara Tribunal do TJAC, no último dia 2 de junho. 
Em resposta, a direção da unidade prisional informou, por meio de relatório, à justiça que não poderia oferecer as condições médicas necessárias ao apenado.
“Mediante a comprovação da ausência ou mesmo precariedade do estabelecimento penitenciário em garantir um tratamento adequado, objetivando com isso a garantida de um princípio fundamental da Constituição Federal a dignidade da pessoa humana (art. 5º, III)”, a magistrada Luana Campos concedeu o pedido de prisão domiciliar, temporariamente, até que seja realizado perícia médica.
Maurício Lisboa será monitorado, por meio de tornozeleira eletrônica, e deverá cumprir uma série de exigências prevista em lei, conforme determinação da magistrada. “Diante do exposto, defiro o pedido de prisão domiciliar até a efetivação da perícia médica já determinada, mediante monitoração eletrônica”.
Confira os 12 critérios que deverão ser cumpridos à risca pelo apenado Maurício Lisboa: 
1- Não se ausentar do domicílio por nenhum motivo, exceto para as consultas médicas e exames necessários, comunicando sempre a UME acerca da necessidade desse deslocamento; 2- Não mudar de residência sem prévia autorização do Juízo; 3- Não se ausentar da cidade onde reside sem a devida autorização judicial; 4- Não frequentar bares, casas noturnas, botequins, prostíbulos, estabelecimentos de reputação duvidosa ou congêneres, bem festas de quaisquer espécies, em que horário for; 5- Não ingerir bebida alcoólica e não fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica; 6- Não praticar crimes ou contravenções; 7- Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, bem como responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; 8- Não remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica, ou permitir que outrem o faça, salvo em casos fortuitos ou força maior, que será devidamente analisado por este Juízo, sob pena de responsabilidade penal e civil; 9- Manter o equipamento sempre carregado, principalmente após ser notificado pela equipe de monitoramento; 10- Caso entre em território cujo GPS fique sem sinal, deverá dirigir-se para aonde haja sinal, no prazo máximo de 20 minutos após ser notificado pelo servidor do monitoramento; 11- Possuir um telefone celular e mante-lo ligado; 12- sujeitar-se à fiscalização das autoridades competentes e seus servidores, tratando-os com urbanidade e respeito.
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RELEMBRE O CASO 


O empresário foi internado dia 18 de maio na ProntoClínica de Rio Branco, onde era submetido a tratamento psicológico. No dia seguinte, 19 de maio, recebeu voz de prisão dentro da unidade hospitalar, em razão de cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Nesse período, Maurício foi vigiado 24 horas por dia, por agentes de polícia. No dia 6 de junho, o empresário foi conduzido ao presídio Francisco de Oliveira Conde (FOC). Ele era mantido sob cuidados médicos após tentar contra a própria vida ao saber da prisão. A defesa informou nos autos que o empresário era portador também de câncer de pele e outras complicações graves.
 

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